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PF prende homem em flagrante por produção e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/12), duas operações destinadas ao combate à exploração sexual infantojuvenil praticada por meio da internet. As ações resultaram no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, sendo um na Região Metropolitana de Belo Horizonte e outro no interior do estado.

As diligências contaram com o acompanhamento de Peritos Criminais Federais que, durante exames técnicos preliminares em equipamentos eletrônicos apreendidos, identificaram arquivos contendo imagens de abuso sexual infantojuvenil. Diante da comprovação da materialidade delitiva, um indivíduo foi preso em flagrante na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O crime de armazenamento desse tipo de material é classificado como hediondo e inafiançável. O preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal. Todo o material apreendido será submetido a perícia técnica detalhada.

Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia infantil” — conforme previsto no art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que define como crime “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais” — a comunidade internacional recomenda a adoção das expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”. Essa mudança de terminologia busca evidenciar a gravidade e a dimensão da violência sofrida pelas vítimas.

A Polícia Federal reforça o alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar crianças e adolescentes tanto no meio virtual quanto no ambiente físico. Conversar abertamente sobre os riscos online, ensinar práticas de navegação segura, monitorar o uso de redes sociais, jogos e aplicativos, e observar mudanças de comportamento — como isolamento repentino ou sigilo excessivo sobre atividades digitais — são medidas fundamentais para prevenir situações de abuso.

É igualmente essencial instruir crianças e adolescentes a identificar e denunciar contatos inadequados em ambientes virtuais, assegurando-lhes que podem e devem buscar ajuda. A prevenção continua sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar do público infantojuvenil, e a informação se mantém como uma ferramenta poderosa para salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
@pfminasgerais | (31) 3168-6340 | [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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