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Operação prende mais de 50 pessoas por embriaguez ao volante no fim de semana

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Um total de 52 condutores foram presos por embriaguez ao volante durante oito Operações Lei Seca realizadas neste fim de semana em seis municípios de Mato Grosso. Do total de prisões, 10 ocorreram em Cuiabá, 5 em Barra do Garças, 13 em Sinop, 5 em Alta Floresta, 16 em Tangará da Serra e 3 em Cáceres.

Conforme balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram fiscalizados 708 veículos e realizados 760 testes de alcoolemia que geraram 396 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Dentre as autuações de trânsito, 89 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool e 30 por recusar a passar pelo exame.

Os números fazem parte do balanço das operações realizadas nos municípios de Cuiabá, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Alta Floresta e Tangará da Serra, entre sexta-feira (19.12) e domingo (21.12).


Operação Lei Seca na Avenida Isaac Póvoas em Cuiabá

No interior, a Lei Seca é desenvolvida pelo GGI, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as prefeituras e com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito, Politec, Polícia Penal e Sistema Socioeducativos e Guardas Municipais.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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