Agricultura
USDA: Brasil vai importar 7,3 milhões de toneladas de trigo em 2026
Agricultura
O mercado brasileiro de trigo caminha para mais uma safra de forte dependência externa em 2025/26. Projeção do adido do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indica que o país deve importar cerca de 7,3 milhões de toneladas no ciclo, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mantendo o Brasil entre os maiores compradores mundiais do cereal. Mesmo com estoques iniciais estimados em torno de 2,7 milhões de toneladas, o abastecimento interno seguirá condicionado ao fluxo de trigo de fora, em especial da Argentina e de outros fornecedores do Cone Sul.
Para 2025/26, a produção nacional de trigo é estimada em aproximadamente 7,7 milhões de toneladas, muito próxima da safra passada. Somando colheita interna, estoques iniciais e importações, a oferta total no mercado brasileiro deve chegar a algo em torno de 17,7 milhões de toneladas, volume suficiente para atender a demanda prevista, mas que reforça o caráter estruturalmente deficitário da balança de trigo do país.
O consumo doméstico é projetado em cerca de 12,35 milhões de toneladas, refletindo estabilidade na moagem e uma recuperação gradual do consumo de derivados como pães, massas e biscoitos. Mesmo assim, a maior parte da demanda segue sendo suprida pela combinação entre produção concentrada no Sul/Centro‑Oeste e compras externas, em um quadro em que o câmbio, o custo logístico e a competitividade do trigo importado seguem decisivos para a formação de preços ao produtor e à indústria.
Apesar da necessidade de importação, o Brasil também deve aumentar levemente as exportações. As vendas externas, que giraram em torno de 1,9 milhão de toneladas em 2024/25, tendem a alcançar a casa de 2 milhões de toneladas em 2025/26, apoiadas na boa qualidade de parte da safra e em oportunidades pontuais em países da América do Sul. Esse movimento, porém, não altera o quadro geral: o mercado doméstico continua sendo o principal destino do trigo brasileiro, e a exportação funciona como válvula de escape em momentos de maior disponibilidade regional e janelas de preço favoráveis.
Com esse balanço, os estoques finais ao fim do ciclo devem subir para algo em torno de 3,3 milhões de toneladas, ante patamar inferior na temporada anterior, o que garante um colchão mínimo de segurança para o abastecimento de curto prazo.
No cenário internacional, o USDA projeta uma safra recorde ou próxima do recorde de trigo em 2025/26, com produção global ao redor de 830 a 840 milhões de toneladas, o que tende a manter os preços internacionais sob pressão, ainda que com variações regionais. Para o Brasil, isso significa duas coisas:
- trigo importado potencialmente mais competitivo em dólar, dependendo do câmbio;
- maior necessidade de eficiência e qualidade na produção nacional para disputar espaço com o grão externo, tanto na indústria quanto em eventuais exportações.
Segundo especialistas, o quadro desenhado para 2025/26 é de estabilidade com pouca folga: não há sinal de aperto imediato no abastecimento, mas a dependência estrutural de importações mantém o setor exposto a oscilações cambiais, custos logísticos e ao humor do mercado global. Para o produtor, a mensagem é de planejamento cuidadoso: acompanhar câmbio, custo de insumos e janelas de comercialização será tão importante quanto monitorar o clima nas lavouras de trigo do Sul e do Centro‑Oeste.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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