Polícia Federal
Polícia Federal prende um homem por crimes de abuso sexual infantojuvenil no Piauí
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Teresina/PI. A Polícia Federal prendeu um homem, nesta terça-feira (23/12), no município de Teresina/PI, como desdobramento do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na tarde da segunda-feira (22/12), no âmbito de investigação que apura crimes de abuso sexual infantojuvenil.
Durante o cumprimento do mandado judicial, foram apreendidos dispositivos eletrônicos de uso pessoal do investigado. A análise preliminar do material, foi constatada a presença de arquivos contendo imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, o que caracterizou situação de flagrante delito, em razão da natureza permanente do crime de armazenamento.
As investigações apontam que, além de adquirir, possuir e armazenar material de violência sexual infantojuvenil, o homem também teria praticado crimes de estupro de vulnerável, cujas vítimas já foram identificadas. Os elementos colhidos indicam, ainda, a utilização de ambiente propício para atrair crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Diante dos fatos, foram realizadas diligências ininterruptas para localização do investigado, que foi encontrado e preso no mesmo endereço objeto da busca e apreensão realizada no dia anterior.
Após a audiência de custódia, o juiz determinou a prisão preventiva do investigado, que foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça Federal. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e eventual responsabilização de outros envolvidos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
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@pf.piaui
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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