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Boi gordo fecha 2025 com exportações recordes, mas entra em 2026 sob cautela

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A pecuária de corte brasileira encerra 2025 em um patamar historicamente elevado de produção e exportações, consolidando o País como um dos principais fornecedores globais de carne bovina. O desempenho do setor ao longo do ano foi sustentado por ganhos de produtividade, maior previsibilidade comercial e forte demanda externa, mesmo em um ambiente de custos voláteis e consumo interno ainda pressionado.

Dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) indicam que o mercado do boi gordo apresentou maior estabilidade de preços em 2025 quando comparado a ciclos anteriores. Esse comportamento esteve associado, principalmente, ao avanço das exportações — que caminham para superar 3 milhões de toneladas no ano — e à adoção mais ampla de contratos a termo, reduzindo a exposição dos pecuaristas às oscilações do mercado spot.

Outro fator relevante foi a dinâmica da oferta. A retenção de fêmeas observada no segundo semestre, impulsionada pela valorização do bezerro e do boi magro, limitou o volume de animais disponíveis para abate em determinados períodos. Esse movimento ajudou a sustentar as cotações, mesmo diante do aumento da eficiência produtiva e do maior uso de tecnologias de manejo e nutrição.

No front externo, o desempenho brasileiro seguiu favorecido pela conjuntura internacional. A recomposição lenta do rebanho norte-americano manteve a oferta global restrita, abrindo espaço para o avanço da carne bovina brasileira em diversos mercados. Ainda assim, a China segue como ponto central no radar do setor. Embora continue sendo o principal destino das exportações, qualquer ajuste no ritmo de compras ou mudança regulatória tem potencial de impactar diretamente a formação de preços no mercado interno.

Custos mais baixos de ração ao longo de 2025 — em razão da queda nos preços do milho e do farelo de soja — favoreceram sistemas intensivos, especialmente o confinamento. No entanto, esse alívio foi parcialmente compensado por altas pontuais em fertilizantes, defensivos e diesel, pressionando sistemas baseados em pastagens e produção de volumosos. Para 2026, a expectativa do Cepea é de manutenção de boa oferta de grãos, mas com atenção redobrada à volatilidade cambial, especialmente em um ano eleitoral.

A perspectiva para o próximo ano é de continuidade do bom desempenho das exportações, ainda que em ritmo mais moderado, e de um consumo doméstico levemente maior, condicionado à evolução da renda e da inflação. O confinamento tende a ganhar espaço, mas encontra limites na oferta de animais de reposição e na relação de troca entre boi gordo e insumos.

No balanço geral, a pecuária de corte chega a 2026 com fundamentos estruturais robustos, apoiada em produtividade, escala e competitividade internacional. O desafio, segundo analistas, será transformar esse cenário favorável em rentabilidade consistente, em um ambiente que exigirá gestão rigorosa de custos, planejamento financeiro e leitura atenta dos sinais do mercado.

Dentro da porteira, a eficiência seguirá sendo o principal diferencial. Fora dela, o desempenho do boi gordo continuará cada vez mais conectado ao comércio internacional, reforçando o papel estratégico da pecuária brasileira na economia e no abastecimento global de alimentos.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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