Cuiabá
Prefeitura atualiza planta de valores do IPTU para 2026 com trava de segurança de 20% para o contribuinte
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá publicou um novo decreto que estabelece as diretrizes para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir do exercício de 2026. A medida visa ajustar o valor venal dos imóveis da Capital, seguindo critérios técnicos de localização, padrão construtivo e melhorias públicas.
O ponto central da nova legislação é a proteção ao bolso do cidadão: a prefeitura impôs uma “trava de aumento”, garantindo que nenhum contribuinte tenha uma surpresa desproporcional no próximo ano.
Como funciona a “Trava dos 20%”
De acordo com o Artigo 10 do decreto, o valor do IPTU a ser pago em 2026 não poderá exceder em mais de 20% o valor lançado no ano anterior (2025).
Na prática, se o cálculo técnico baseado na valorização do bairro e do imóvel indicar um aumento superior a este percentual, a Prefeitura aplicará automaticamente um desconto monetário para que o boleto final respeite o teto de 20% de acréscimo. Caso a valorização do imóvel resulte em um aumento menor que 20%, prevalecerá o valor menor apurado.
Condições Previstas
Para ter direito a esse limite de aumento e ao respectivo desconto, o contribuinte deve estar atento a duas regras fundamentais:
Quitação Integral: O benefício do limitador (trava) e o desconto aplicado são concedidos sob “condição resolutiva”. Isso significa que o proprietário deve quitar o IPTU 2026 integralmente até o dia 31 de dezembro de 2026.
Perda do Benefício: Caso haja qualquer saldo devedor após o prazo de 31 de dezembro, o direito ao desconto e à trava de 20% será extinto. Nessa situação, o imposto será restabelecido sobre a base de cálculo integral, sem o limitador protetivo.
Exceções e Reformas
A regra de aumento direto sobre o valor de 2025 vale para imóveis que não sofreram alterações em seus dados cadastrais. Se o imóvel passou por reformas, ampliações ou mudança de uso, o limite de 20% será aplicado sobre um “valor de referência” (calculado com as novas características do imóvel, mas com os preços de 2025).
Novas unidades, como apartamentos recém-entregues ou terrenos recém-desmembrados que terão sua primeira inscrição em 2026, não entram na regra da trava, seguindo a base de cálculo integral prevista no novo decreto.
Entenda o Cálculo
A atualização considera o Valor Venal do Imóvel (VVI), que é a soma do valor do terreno e da construção. Entre os fatores que influenciam o preço estão:
Localização: Valores diferenciados por logradouros e bairros.
Melhorias: Presença de asfalto, esgoto, água e iluminação pública.
Padrão: Tipo de acabamento (luxo, alto, normal ou popular) e conservação do imóvel.
Com essa medida, a administração municipal busca modernizar a arrecadação e garantir a justiça fiscal, ao mesmo tempo em que oferece previsibilidade financeira aos moradores de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF
Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.
“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.
A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.
“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.
A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.
A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.
“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.
“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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