Política
Wellington Fagundes diz que saída da ABIOVE da Moratória da Soja fortalece produtor rural
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O senador Wellington Fagundes (PL/MT) afirmou nesta terça-feira (6) que a decisão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e de outras grandes empresas do setor de se retirarem da Moratória da Soja reforça uma luta histórica em defesa do produtor rural brasileiro. Criado em 2006, o acordo privado passou a impor restrições comerciais a produtores que atuam dentro da legalidade ambiental, gerando ao longo dos anos insegurança jurídica no campo, sobretudo para pequenos e médios produtores.
A ABIOVE representa as indústrias brasileiras de óleos vegetais e reúne algumas das principais tradings exportadoras de soja do país. Para o senador, o movimento sinaliza o enfraquecimento de um acordo que, por anos, trouxe prejuízos a quem cumpre o Código Florestal e respeita a legislação ambiental brasileira.
“Essa é uma luta antiga. Sempre defendemos que o produtor que preserva e cumpre a lei não pode ser penalizado por acordos privados que se colocam acima da legislação nacional”, afirmou Wellington Fagundes.
A atuação do senador contra a moratória não é recente. Em abril de 2024, quando o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou projeto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que deu origem a uma lei estadual voltada a limitar incentivos a empresas que adotassem boicotes ao agronegócio local, Wellington Fagundes já atuava de forma ativa contra a moratória. Desde então, passou a intensificar articulações políticas e institucionais em Brasília, mantendo o tema de forma permanente na agenda nacional.
Em fevereiro de 2025, o senador protocolou pedido de audiência pública no Senado para discutir os impactos da Moratória da Soja sobre a economia e a segurança jurídica no campo. Em abril, presidiu audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, reunindo produtores, entidades do setor e parlamentares. No mesmo período, liderou agendas no Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhado de lideranças que estiveram desde o início da mobilização, como o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi, a deputada Janaina Riva e o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, além de outras lideranças do setor produtivo.
Ainda em abril, a Aprosoja-MT e o deputado Gilberto Cattani reconheceram publicamente o papel de Wellington Fagundes na decisão do STF que restabeleceu os efeitos da lei estadual. A mobilização também contou com o respaldo da Frente Parlamentar da Agropecuária, com apoio da senadora Tereza Cristina (PL-MS), do deputado Pedro Lupion e do ex-ministro Aldo Rebelo.
Essa atuação conjunta se estendeu a diversas agendas, não apenas em Mato Grosso, mas também em âmbito nacional e internacional. Em novembro, por exemplo, Wellington Fagundes esteve em Nova Mutum, ao lado de Gilberto Cattani e de representantes do agronegócio, reforçando a defesa da lei e da segurança jurídica no campo. O senador também levou a pauta à COP30, onde defendeu o respeito ao produtor rural brasileiro, destacou a importância do Código Florestal e ressaltou que não há preservação ambiental sem produção responsável dentro da legalidade.
“Muita gente aparece agora para comemorar, mas essa luta não começou hoje. Enfrentamos pressões e interesses econômicos fortes, e nunca recuamos. O que está acontecendo é resultado de um trabalho contínuo, sério e em defesa de quem produz dentro da lei”, afirmou o senador.
Para Wellington Fagundes, a saída de empresas da Moratória da Soja consolida um novo momento para o agronegócio brasileiro, com mais justiça, segurança jurídica e respeito ao produtor rural, não apenas da soja, mas também de outros setores afetados por moratórias, como carne e leite. “Agora, o foco deve ser a fiscalização para garantir que empresas que recebem incentivos públicos comprem a produção local pelo preço justo, evitando prejuízos à arrecadação e ao produtor de Mato Grosso”, concluiu.
Fonte: O Atual
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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.
A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.
Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.
Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.
Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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