Política
Wellington Fagundes diz que saída da ABIOVE da Moratória da Soja fortalece produtor rural
Política
O senador Wellington Fagundes (PL/MT) afirmou nesta terça-feira (6) que a decisão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e de outras grandes empresas do setor de se retirarem da Moratória da Soja reforça uma luta histórica em defesa do produtor rural brasileiro. Criado em 2006, o acordo privado passou a impor restrições comerciais a produtores que atuam dentro da legalidade ambiental, gerando ao longo dos anos insegurança jurídica no campo, sobretudo para pequenos e médios produtores.
A ABIOVE representa as indústrias brasileiras de óleos vegetais e reúne algumas das principais tradings exportadoras de soja do país. Para o senador, o movimento sinaliza o enfraquecimento de um acordo que, por anos, trouxe prejuízos a quem cumpre o Código Florestal e respeita a legislação ambiental brasileira.
“Essa é uma luta antiga. Sempre defendemos que o produtor que preserva e cumpre a lei não pode ser penalizado por acordos privados que se colocam acima da legislação nacional”, afirmou Wellington Fagundes.
A atuação do senador contra a moratória não é recente. Em abril de 2024, quando o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou projeto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que deu origem a uma lei estadual voltada a limitar incentivos a empresas que adotassem boicotes ao agronegócio local, Wellington Fagundes já atuava de forma ativa contra a moratória. Desde então, passou a intensificar articulações políticas e institucionais em Brasília, mantendo o tema de forma permanente na agenda nacional.
Em fevereiro de 2025, o senador protocolou pedido de audiência pública no Senado para discutir os impactos da Moratória da Soja sobre a economia e a segurança jurídica no campo. Em abril, presidiu audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, reunindo produtores, entidades do setor e parlamentares. No mesmo período, liderou agendas no Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhado de lideranças que estiveram desde o início da mobilização, como o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi, a deputada Janaina Riva e o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, além de outras lideranças do setor produtivo.
Ainda em abril, a Aprosoja-MT e o deputado Gilberto Cattani reconheceram publicamente o papel de Wellington Fagundes na decisão do STF que restabeleceu os efeitos da lei estadual. A mobilização também contou com o respaldo da Frente Parlamentar da Agropecuária, com apoio da senadora Tereza Cristina (PL-MS), do deputado Pedro Lupion e do ex-ministro Aldo Rebelo.
Essa atuação conjunta se estendeu a diversas agendas, não apenas em Mato Grosso, mas também em âmbito nacional e internacional. Em novembro, por exemplo, Wellington Fagundes esteve em Nova Mutum, ao lado de Gilberto Cattani e de representantes do agronegócio, reforçando a defesa da lei e da segurança jurídica no campo. O senador também levou a pauta à COP30, onde defendeu o respeito ao produtor rural brasileiro, destacou a importância do Código Florestal e ressaltou que não há preservação ambiental sem produção responsável dentro da legalidade.
“Muita gente aparece agora para comemorar, mas essa luta não começou hoje. Enfrentamos pressões e interesses econômicos fortes, e nunca recuamos. O que está acontecendo é resultado de um trabalho contínuo, sério e em defesa de quem produz dentro da lei”, afirmou o senador.
Para Wellington Fagundes, a saída de empresas da Moratória da Soja consolida um novo momento para o agronegócio brasileiro, com mais justiça, segurança jurídica e respeito ao produtor rural, não apenas da soja, mas também de outros setores afetados por moratórias, como carne e leite. “Agora, o foco deve ser a fiscalização para garantir que empresas que recebem incentivos públicos comprem a produção local pelo preço justo, evitando prejuízos à arrecadação e ao produtor de Mato Grosso”, concluiu.
Fonte: O Atual
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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