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Ações de Política contra Drogas atendem mais de 7 mil pessoas em 2025

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Gerência de Políticas sobre Drogas (GPD), realizou, ao longo de 2025, ações integradas de prevenção à saúde e conscientização sobre o uso de entorpecentes. Foram mais de 7 mil pessoas atendidas com o projeto.

Com ações educativas voltadas à saúde física e mental e prevenção às drogas, os atendimentos foram realizados em escolas, rodovias, penitenciárias, comunidades e no setor empresarial.

O gerente de Política sobre Drogas da Sejus, Fábio Tavares, explica que nas palestras em escolas, estudantes foram orientados sobre os riscos à saúde causados pelo uso de drogas lícitas ou ilícitas com destaque para as consequências do uso de cigarros eletrônicos, e os impactos dos entorpecentes tanto para o indivíduo, quanto para a sociedade.


Já nas operações em estradas e rodovias, as ações tiveram foco na manutenção preventiva e adoção de hábitos saudáveis, além de orientações sobre os perigos da mistura de álcool e direção, e locais onde é possível procurar auxílio para lidar com o uso ou dependência de drogas.

Também foram desenvolvidas ações voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário e de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo. Por meio de dinâmicas, adolescentes e apenados participaram de atividades de reflexão sobre a influência de entorpecentes como incentivo para atos infracionais.

Com intuito de conscientizar sobre empoderamento feminino e violência doméstica e a relação com drogas, equipes da Sejus e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizaram palestras e rodas de conversas para mulheres na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, por meio do projeto Mulheres em Reconstrução.


A Sejus também expôs as ações preventivas da política sobre drogas no “10º Congresso Internacional Freemind”, realizado no mês de novembro, em Brasília. O estande reuniu as instituições parceiras no combate às drogas, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica.


Ao longo do ano, ainda foram realizados trabalhos voltados à promoção da saúde e cuidados sobre o uso de entorpecentes. As ações alcançaram a população de 12 municípios do Estado: Barão de Melgaço, Barra do Garças, Campo Novo dos Parecis, Cuiabá, Dom Aquino, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Canaã do Norte, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

*Com supervisão da jornalista Raquel Teixeira

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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