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Agronegócio entra em 2026 mais tecnológico, mais exposto e sob pressão

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A trajetória do agronegócio brasileiro em 2025 foi marcada por números históricos e por uma transformação estrutural que vai muito além de simples recordes de exportação. Se, no ano passado, a balança comercial do Brasil alcançou aproximadamente R$ 1,88 trilhão – LEIA AQUI), esse desempenho revela não apenas a força das commodities, mas também um campo cada vez mais inserido em cadeias globais de valor, competências digitais e riscos sistêmicos inéditos.

A despeito da visibilidade midiática dos dados — que mostraram avanços em soja, carnes, café e pecuária em mais de 500 mercados —, a verdadeira pauta para 2026 não está no quanto exportamos, mas no como nos preparamos para manter esse patamar competitivo em cenários geopolíticos e tecnológicos mais complexos.

O avanço tecnológico no campo deixou de ser promessa para virar infraestrutura produtiva. Tratores autônomos, drones com mapeamento em tempo real, sensores de solo integrados à nuvem e rede 5G ampliada transformaram a agricultura. Mas essa mesma digitalização que elevou a produtividade criou um novo vetor de risco: a dependência de sistemas e dados.

“O campo brasileiro é hoje tão dependente de tecnologia quanto de chuva, e isso exige uma mudança de mentalidade sobre segurança que ainda não aconteceu. Máquinas conectadas são computadores móveis. Se um sistema for comprometido por um ataque, a cadeia produtiva inteira pode travar”, como observa Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

Casos recentes nos Estados Unidos e na Europa, onde sistemas agrícolas foram alvo de ataques cibernéticos que paralisaram operações, mostram que esse risco não é abstrato. No Brasil, a expansão da conectividade rural avançou de modo acelerado, mas a proteção digital não acompanhou na mesma proporção.

“Não estamos falando de proteger dados, mas de garantir continuidade operacional. Esse é o novo eixo de competitividade. Se a segurança digital não for prioridade em 2026, o agro pode regredir tão rápido quanto evoluiu”, defende Rezende.

É inegável que a China continua sendo o principal destino das commodities brasileiras — e isso traz tanto vantagem quanto dependência. Em 2025, o país asiático respondeu por quase metade dos volumes embarcados em produtos como soja e carnes. Mas essa concentração de mercado, se não for gerida de forma estratégica, expõe o Brasil a alterações abruptas de política comercial externa.

“Diversificar não é apenas conquistar novos clientes, é reduzir risco sistêmico. O agro já percebeu isso, mas o passo agora é transformar essa percepção em política comercial ativa — e não apenas em missões pontuais”, diz Isan.

O mesmo vale para mercados emergentes no Sudeste Asiático, no Oriente Médio e na África, onde produtos brasileiros ainda têm espaço de ampliação, mas exigem estrutura logística e negociações de longo prazo.

Números robustos escondem um gargalo persistente: logística. O Brasil continua a exportar pela mesma estrutura portuária e rodoviária que emperrou em períodos de safra volumosa. A dependência de modais saturados encarece a produção e reduz a competitividade em tempos de crise global.

O êxito exportador de 2025 foi conquistado apesar, não por causa da infraestrutura. Isso significa que manter competividade em 2026 pressupõe avanços concretos em portos, ferrovias e integração modal, algo que ainda não entrou de forma decisiva na agenda nacional.

Para Isan Rezende, a transformação digital não é neutra — ela redefine toda a gestão rural. “O que vemos hoje é uma agricultura que domina hardware e software, mas ainda guarda práticas antiquadas de proteção e governança de risco. O salto de produtividade tem que ser acompanhado de governança e resiliência. Só assim o agro brasileiro fará mais do que exportar valor: fará valer sua reputação global”.

Se 2025 ficará nos livros como ano de recordes, 2026 será lembrado como o ano em que o agro terá de provar que pode sustentar esse desempenho em um ambiente global reconfigurado. Isso inclui:

  • Gerenciar dependências comerciais críticas — especialmente com a China;

  • Ampliar mercados de alto valor agregado;

  • Integrar segurança digital aos modelos operacionais;

  • Investir em logística e infraestrutura física;

  • Desenvolver capacidade institucional interna de governança de risco tecnológico.

“Em síntese, o agronegócio brasileiro alcançou números extraordinários em 2025 — mas o consenso entre lideranças técnicas é claro: a competitividade do futuro dependerá menos da produção física e mais da capacidade de proteger, conectar e governar essa produção dentro de um ambiente global cada vez mais interdependente e digital”, completou o Presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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