Cuiabá
Prefeito sanciona lei que melhora pontos de descanso para motoboys em Cuiabá
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta sexta-feira (9), no Palácio Alencastro, a lei de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil, que inclui os pontos de parada destinados a motoboys entre os equipamentos passíveis de adoção pelo programa “Adote um Ponto”. A nova legislação altera a Lei nº 6.154/2016 e passa a permitir que empresas e pessoas físicas custeiem a implantação, melhoria e manutenção desses espaços, sem ônus ao poder público.
Durante a sanção, Abilio relembrou um episódio e destacou o compromisso assumido com a categoria pela vereadora. “Você fez um compromisso com eles, falou que ia defender a pauta dos motoboys e dos entregadores. Já usou até as mochilas e tudo num momento de declarar apoio. E hoje estamos aqui, num momento muito importante, com essa lei que permite que a iniciativa privada adote os pontos dos entregadores de aplicativo”, afirmou o prefeito.
Segundo Abilio, a mudança na legislação corrige uma limitação que impedia parcerias com empresas do setor. “Hoje a lei não permite fazer isso. A partir dessa iniciativa, resolve esse problema e já permite essa articulação, para que o entregador tenha um lugar de descanso, banheiro, bebedouro, carregador de celular”, disse, citando empresas como Uber, 99 e iFood como potenciais adotantes.
A vereadora Paula Calil ressaltou que a proposta tem como foco a dignidade dos profissionais que atuam diariamente nas ruas da Capital. “Nós queremos dar mais dignidade para esses profissionais que movimentam a nossa cidade dia e noite. Eles levam serviço, levam o sustento das suas famílias e atendem necessidades como entrega de alimentos, medicamentos, documentos e vestuário”, declarou.
Paula também destacou que a lei cria uma ação conjunta entre poder público, iniciativa privada e sociedade. “É uma oportunidade para que esses trabalhadores tenham mais dignidade entre uma parada e outra, enquanto aguardam uma corrida, enfrentando sol, chuva e o trânsito de Cuiabá”, afirmou.
A nova lei estabelece ainda que a implantação dos pontos de parada dependerá de análise técnica e urbanística do município e deverá seguir normas de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança viária. A legislação entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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