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Lei institui campanha Janeiro Branco e reforça debate sobre saúde mental em Mato Grosso

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Mato Grosso

A saúde mental, considerada uma das questões mais urgentes e silenciosas da sociedade contemporânea, passou a ter atenção institucional no Estado de Mato Grosso com a criação da Campanha Janeiro Branco, instituída pelo Projeto de Lei nº 181/2023. A iniciativa busca ampliar o debate público sobre bem-estar emocional, prevenção ao suicídio e cuidados psicológicos.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa morre por suicídio a cada 40 segundos no mundo, o que evidencia a gravidade do problema e a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental. Nesse contexto, a campanha surge como instrumento de conscientização e mobilização social.

O mês de janeiro foi escolhido por seu simbolismo. Tradicionalmente associado a recomeços, avaliações pessoais e novos projetos, o período é considerado propício para reflexões sobre a vida, as relações interpessoais e a saúde emocional. A proposta é incentivar a população a olhar com mais atenção para seus sentimentos, pensamentos e condições psicológicas.

A cor branca, que dá nome à campanha, representa novos começos e possibilidades. Simboliza uma “tela em branco”, onde histórias podem ser reescritas e novos projetos de vida construídos. Presente em diferentes culturas e tradições, o branco também expressa união, acolhimento e esperança.

Criada originalmente em 2014, na cidade de Uberlândia (MG), por iniciativa de psicólogos, a campanha Janeiro Branco ganhou dimensão nacional ao longo dos anos, envolvendo profissionais da saúde, educadores, artistas, comunicadores e a sociedade civil. Em Mato Grosso, a proposta foi inspirada em experiências bem-sucedidas de outras campanhas de conscientização, como o Outubro Rosa.

A lei prevê que, durante todo o mês de janeiro, sejam realizadas ações educativas e informativas, com participação voluntária de profissionais e da população. As atividades incluem incentivo à prevenção do suicídio, identificação precoce de transtornos como depressão e ansiedade, além da promoção de tratamento adequado. O Laço Branco, símbolo oficial da campanha, poderá ser utilizado em prédios públicos estaduais como forma de reforçar o compromisso institucional com a causa.

A iniciativa parte do entendimento de que não há desenvolvimento social ou econômico sustentável sem atenção à saúde mental. Ao reconhecer o bem-estar emocional como parte essencial da dignidade humana, o Estado assume um papel ativo na promoção da qualidade de vida da população.

Mais do que uma data no calendário oficial, o Janeiro Branco se consolida como uma política pública voltada à valorização da vida e ao fortalecimento da saúde mental como direito fundamental. A expectativa é que a campanha contribua para reduzir estigmas, ampliar o acesso à informação e salvar vidas.

Crédito:
Max Russi é deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e autor do projeto que instituiu a Campanha Janeiro Branco no Estado.

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Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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