Agricultura
Exportações de frutas crescem 20% e receita supera R$ 7,8 bilhões
Agricultura
O Brasil ampliou de forma consistente sua presença no mercado internacional de frutas em 2025. As exportações do setor somaram 1,28 milhão de toneladas, avanço de 19,63% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas). A receita acompanhou o movimento e alcançou R$ 7,83 bilhões, crescimento de 12%, configurando o terceiro recorde anual consecutivo.
O desempenho reforça o peso da fruticultura irrigada do Semiárido Nordestino, especialmente do Vale do Rio São Francisco, responsável pela maior parte dos embarques de manga e uva. A oferta contínua ao longo do ano tem sido um diferencial competitivo do Brasil frente a outros exportadores globais.
A manga manteve a liderança em volume exportado, com cerca de 291 mil toneladas, embora o faturamento, de R$ 1,81 bilhão, tenha recuado levemente em relação ao ano anterior. Já o melão, os limões e limas e a melancia apresentaram crescimento expressivo tanto em volume quanto em receita, refletindo maior diversificação da pauta exportadora.
Outro segmento que ganhou relevância foi o de conservas e preparações de frutas, excluídos os sucos. As vendas desses produtos renderam aproximadamente R$ 967 milhões, alta de 16,1%, com embarques de 63,4 mil toneladas, crescimento de 7,6%.
Entre as principais frutas exportadas, os números em faturamento foram os seguintes:
-
Manga: R$ 1,81 bilhão
-
Melão: R$ 1,25 bilhão
-
Limões e limas: R$ 1,08 bilhão
-
Uva: R$ 857 milhões
-
Melancia: R$ 624 milhões
-
Mamão: R$ 405 milhões
-
Abacate: R$ 263 milhões
-
Banana: R$ 176 milhões
Tarifas dos EUA não travam exportações
Os Estados Unidos permaneceram como o terceiro principal destino das frutas brasileiras. Foram embarcadas 76,7 mil toneladas, gerando R$ 710 milhões em receita. Apesar de uma leve retração frente ao ano anterior, o impacto das tarifas impostas pelo governo norte-americano foi considerado administrável pelo setor.
A avaliação é que, no caso de frutas como a manga, o Brasil se beneficiou de janelas de mercado sem concorrência direta, especialmente entre agosto e outubro. Além disso, houve coordenação entre exportadores e importadores para diluir o custo das tarifas ao longo da cadeia, evitando prejuízos aos produtores.
Europa lidera compras; Japão e Argentina surpreendem
A União Europeia seguiu como principal mercado das frutas brasileiras, com 775,3 mil toneladas importadas e faturamento de aproximadamente R$ 4,47 bilhões, crescimento superior a 11%. O Reino Unido aparece na sequência, com R$ 1,29 bilhão em compras.
Entre os destaques do ano estão Japão e Argentina. O mercado japonês mais que dobrou as aquisições, chegando a 3,9 mil toneladas, com receita próxima de R$ 100 milhões. Já a Argentina importou 73,3 mil toneladas, movimentando cerca de R$ 376 milhões, avanço próximo de 70% em valor.
Para o produtor rural, os dados reforçam que a fruticultura brasileira segue ganhando espaço externo, sustentada por escala, oferta regular e maior profissionalização logística e comercial — fatores que ampliam a competitividade mesmo em um cenário internacional mais desafiador.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
-
Entretenimento5 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Cuiabá5 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia5 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento5 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política7 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Mato Grosso6 dias atrásTJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
-
Política4 dias atrásProjeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel
-
Política4 dias atrásProjeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
