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A RUA CÂNDIDO MARIANO: UMA HOMENAGEM DOS VEREADORES DE CUIABÁ AO MARECHAL RONDON

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Cuiabá

O historiador Estevão de Mendonça registra em sua obra Datas Mato-Grossenses (1919) que no mês de novembro de 1907, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou um projeto de lei em homenagem ao militar Cândido Mariano da Silva Rondon, projeto este de autoria dos vereadores Manoel Antônio Pereira Borges e Amadeu Calhao. Havia uma rua no antigo bairro da Boa Morte denominada Coronel Antônio Paes (ex-presidente da província de Mato Grosso), a antiga rua da Boa Morte, que ligava a avenida da Prainha à praça Santos Dumont. A partir da aprovação desse projeto, essa rua passou a denominar-se Cândido Mariano.

Na exposição de motivos para a alteração do nome da rua Coronel Antônio Paes, os vereadores Manoel Borges e Amadeu Calhao consideram ser devida a homenagem a Rondon por conta dos serviços prestados por ele de forma amorosa e dedicada ao Estado de Mato Grosso e, consequentemente, a sua Capital Cuiabá. Mas quem era Cândido Rondon e o que ele realizava nos idos do ano de 1907 para receber, ainda em vida, essa homenagem por parte dos vereadores de Cuiabá? É o que veremos neste artigo.

Nascido no dia 5 de maio de 1865 no distrito de Mimoso (Santo Antônio do Leverger), Cândido Mariano da Silva Rondon tinha 42 anos quando recebeu a homenagem dos edis cuiabanos. Mesmo com essa tenra idade, ele já acumulava inúmeros feitos que justificariam o seu nome em um logradouro de Cuiabá. Nesse período, coube a ele uma das mais importantes tarefas para o Brasil que desejava unir os centros urbanos aos seus rincões. A comunicação deficitária precisava ser resolvida para que o país se integrasse, e coube, dentre outros, a Rondon, a tarefa de instalação de extensas linhas telegráficas pelo interior brasileiro.

A sua primeira experiência foi como 1º Ajudante do Major Gomes Carneiro, que comandou em 1890-1891 a instalação de linhas telegráficas de Cuiabá até o oeste de Goiás (Araguaia). Ao fim desse empreendimento, Mato Grosso pôde se comunicar eficientemente ao Rio de Janeiro, na época a Capital da República. A comunicação entre as regiões que demorava semanas, agora levaria minutos com as linhas telegráficas que utilizavam o Código Morse. Um caso notório da precária comunicação até então, entre Cuiabá e o Rio de Janeiro, ocorreu no momento da Proclamação da República. O episódio ocorrido no dia 15 de novembro de 1889 foi conhecido em Cuiabá somente 30 dias depois, quando chegou por meio de um barco a vapor vindo de Corumbá.

A segunda expedição da qual participou Rondon já o tinha como líder. Foi dada a ele a tarefa de comandar a ligação telegráfica de Mato Grosso com o Paraguai e a Bolívia (1900-1906). Nesse período, Rondon era conhecido nacionalmente como um grande sertanista e indigenista. Ele não só estendia cabos telegráficos pelos sertões, mas estabelecia laços pacíficos e de cooperação com os indígenas (diferente dos genocídios de incursões anteriores), mapeava e denominava a geografia da região, criava núcleos de povoamento, abria caminhos e catalogava espécies da fauna e da folha e colhia substâncias minerais.

Foi no ano de 1907 que Rondon recebeu o seu maior desafio, que seria ligar o Brasil à região amazônica. A tarefa foi dada a ele por Afonso Pena, Presidente da República. O Presidente deseja estabelecer a comunicação com a região amazônica, alcançando o recém-criado Território do Acre (1903). Por conta da liderança, competência e fama de Rondon, a intitulada Comissão de Linhas Telegráficas Estratégicas do Mato Grosso ao Amazonas, ficou mais conhecida como Comissão Rondon (1907-1915). Afirma Cesar Domingues que um dos principais propósitos dessa Comissão seria permitir uma maior presença do governo brasileiro no Acre e no Amazonas, onde iniciava-se a exploração da borracha e a construção da ferrovia Madeira-Mamoré. Constava-se ainda que o governo federal desejava conhecer e regular a política regional a partir da eficiência da comunicação. 

De volta à exposição de motivos redigida pelos vereadores Manoel Borges e Amadeu Calhao no ano de 1907, eles afirmam que viam como insignificante aquela homenagem diante do imenso valor que tinha Rondon, mas que seria um começo merecido daquele ilustre conterrâneo. Essa “insignificante” homenagem dos edis cuiabanos foi, no entanto, pioneira. À medida em que conquistava outros feitos históricos que abrilhantavam a sua biografia, o futuro Marechal colecionava homenagens. Selecionamos algumas: Distrito de Rondonópolis – MT em 1918 (depois município); Distrito General Rondon – PR em 1953 (depois município Marechal Rondon); Território (futuro Estado) de Rondônia (1956); Indicação ao Prêmio Nobel da Paz (1957);e Patrono das Comunicações no Brasil (1963).

Atualmente, a rua Cândido Mariano prolonga-se até a rua Estevão de Mendonça (curiosamente aquele que registrou a homenagem dos vereadores), no bairro do Quilombo, com cerca de 1.500 metros de percurso desde a avenida da Prainha. Muitos conhecem ou ao menos já ouviram falar no Marechal Rondon, no entanto, poucos sabem que a rua Cândido Mariano é uma referência a esse herói mato-grossense de fama internacional. Por isso, é necessário que busquemos dar publicidade à história de Cuiabá e é esse o papel que exercemos com a coluna Cultura e Memória do Legislativo Cuiabano da Secretaria de Apoio à Cultura.

Danilo Monlevade

Secretaria de Apoio à Cultura

Fontes de Pesquisa:

DOMINGUES, Cesar Machado. A Comissão de Linhas Telegráficas do Mato Grosso ao Amazonas e a Integração do Noroeste. ANPUH, 2010.

MENDONÇA, Estevão de. Datas Mato-Grossenses. Niterói: Escola Typ. Salesiana, 1919.

SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. História de Mato Grosso: Da ancestralidade aos dias atuais. Cuiabá: Entrelinhas, 2002.

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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