Política
Wellington Fagundes leva apelo humanitário sobre Bolsonaro ao STF e pede à PGR reavaliação de restrições
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O senador Wellington Fagundes (PL-MT) representou o presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em reunião no Supremo Tribunal Federal com o ministro Gilmar Mendes, na última semana.
Na ocasião, o parlamentar apresentou considerações de caráter humanitário sobre a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, relatando preocupações quanto às restrições enfrentadas por ele e defendendo que aspectos humanos e institucionais também sejam levados em conta nas decisões judiciais em andamento.
“O ministro Gilmar Mendes ouviu com bastante atenção a necessidade de Bolsonaro voltar para casa. Saí confiante do STF”, afirmou Wellington.
Após a agenda, o senador encaminhou, na sexta-feira (23/01), ofício ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitando a reavaliação das restrições que vêm impedindo o contato direto entre Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro.
As limitações decorrem de decisões adotadas no âmbito das investigações que apuram possíveis crimes contra o Estado Democrático de Direito e têm sido justificadas, segundo o Supremo Tribunal Federal, pela necessidade de preservar o andamento do processo e evitar interferências nas apurações.
Embora não haja atualmente uma medida cautelar geral e permanente que proíba o contato entre ambos, em outubro do ano passado o ministro Alexandre de Moraes indeferiu pedido específico para que Valdemar pudesse visitar Bolsonaro, reafirmando restrições de contato entre pessoas investigadas no mesmo contexto processual.
No documento enviado à PGR, Wellington Fagundes argumenta que a manutenção dessas limitações compromete a autonomia partidária e pode gerar desequilíbrio às vésperas das eleições de 2026, ao restringir a capacidade de articulação política do PL em comparação com outras legendas.
“A democracia exige igualdade de condições. Nenhuma sigla pode ser impedida de exercer plenamente sua organização interna às vésperas de uma eleição geral”, pontua o senador no ofício.
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Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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