Política
Barranco propõe educação preventiva contra violência de gênero em Mato Grosso
Política
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizada no último dia 21, a Indicação nº 237/2026, que solicita ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a adoção de medidas pedagógicas e institucionais voltadas ao fortalecimento de ações educativas permanentes para a formação de crianças e adolescentes no respeito às mulheres e na prevenção da violência de gênero.
Mato Grosso ocupa o preocupante posto de estado que mais mata mulheres em todo o Brasil. Dados oficiais apontam que o estado registrou mais de 50 casos de feminicídio em 2025, além de altos índices de agressões físicas, psicológicas e morais. “Não podemos continuar naturalizando a violência contra a mulher. Educar nossos jovens para o respeito, a empatia e a responsabilidade é questão de vida ou morte! A escola é um espaço estratégico para mudar essa realidade”, afirmou Barranco.
A indicação fundamenta-se na Constituição federal, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê ações educativas para prevenção da violência de gênero, e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece competências socioemocionais, direitos humanos e convivência respeitosa como eixos formativos. O deputado propõe que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) implemente o fortalecimento de conteúdos pedagógicos voltados ao respeito às mulheres; ações educativas sobre limites pessoais, convivência ética e resolução pacífica de conflitos; projetos interdisciplinares de promoção da cultura de paz; e capacitação de educadores para abordagem adequada à faixa etária dos estudantes.
Para Barranco, tratar a educação como instrumento de prevenção à violência é uma urgência. “Educar para o respeito não é ideologia: é política pública preventiva e defesa da vida. Precisamos formar cidadãos conscientes de que o machismo mata e de que relações saudáveis começam na escola”, concluiu.
A proposta deve agora ser analisada pela Seduc com a expectativa de implementação de programas permanentes que transformem a realidade de crianças e adolescentes e contribuam para a redução da violência de gênero no estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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