Mato Grosso
Polícia Civil de MT prende criminoso apontado como liderança de facção no DF
Mato Grosso
Um homem foragido da Justiça de Mato Grosso, com extensa ficha criminal e apontado como liderança de uma facção criminosa atuante em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá) e com ramificações interestaduais, foi preso na sexta-feira (30.1), no Distrito Federal.
Com três mandados de prisão em abertos, o procurado, de 34 anos, é condenado por homicídio qualificado e foi descoberto na cidade de Brasília durante as investigações da Polícia Civil mato-grossense, por meio da Delegacia Regional de Barra do Garças com apoio da Diretoria de Inteligência.
No momento da prisão o criminoso utilizava documento falso, razão pela qual, além da prisão por força das ordens judiciais, ele foi autuado em flagrante por uso de documento falso.
A ação contou com apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) do Distrito Federal, Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Histórico Criminal
As diligências da Polícia Civil de Mato Grosso, apontaram que o suspeito exercia função estratégica dentro da facção sendo responsável por autorizar e coordenar ordens violentas, inclusive crimes contra a vida.
Entre os crimes, está um homicídio ocorrido em agosto de 2020, contra Adrian Rodrigues do Nascimento, de 36 anos, cuja autoria e circunstâncias foram esclarecidas após investigação técnica e qualificada.
Esse assassinato foi praticado no contexto de execução determinada pela facção criminosa, relacionado a conflitos internos e ao controle de atividades ilícitas, especialmente ligadas ao tráfico de drogas. O homicídio foi previamente planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando a articulação organizada do grupo.
A elucidação do caso resultou de um trabalho investigativo minucioso, com coleta de depoimentos, laudos periciais, análise de dispositivos eletrônicos e cruzamento de informações, permitindo individualizar as condutas e demonstrar a participação do investigado no núcleo responsável pela execução da ordem criminosa.
Com base nas provas reunidas, o Poder Judiciário pronunciou o investigado para julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e corrupção de menores, mantendo a prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)
Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Gleide Bispo Santos Gestor: Marcos Granado Martins Telefone: (65) 99948-8823 |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiz: Roberto Teixeira Seror Gestora: Juirdes Maria Silva Santos Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira Gestora: Gelison Nunes de Souza Telefone: (65) 99949-0558 Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro Gestor: Joilson Ribeiro Telefone: (65) 99949-0558 |
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Turmas Recursais |
Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro Gestor: Wladimir Ormond Mattioli Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juíza: Ester Belém Nunes Gestora: Rosana Goulart Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Wladymir Perri Gestor: Yuri Porfírio Guimarães Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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