Polícia Federal
PF recebe investimento de R$ 20 milhões para combate a crimes minerários em Minas Gerais
Polícia Federal
Ipatinga/MG. O Ministério de Minas Energia anunciou, nesta quinta-feira (5/2), um aporte de aproximadamente R$ 20 milhões destinados ao fortalecimento das ações de repressão e investigação de ilícitos minerários, conduzidas pela Polícia Federal em Minas Gerais. Os recursos são provenientes do Acordo Judicial de Reparação decorrente do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, e visam intensificar o combate a organizações criminosas e à extração ilegal de minérios.
A execução do projeto será coordenada pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, com foco operacional na própria Superintendência e nas Delegacias de Governador Valadares, Ipatinga e Juiz de Fora. Essas unidades atuam em cerca de 200 municípios da Bacia do Rio Doce, abrangendo uma população de 3,1 milhões de habitantes, incluindo comunidades ribeirinhas e territórios vulneráveis, que sofreram diretamente com o rompimento da barragem.
Os investimentos serão aplicados em três frentes estratégicas para modernizar a atuação da PF na região:
• Mobilidade e Comunicação: Aquisição de viaturas especializadas, veículos blindados, guincho caracterizado e modernização da rede de comunicação crítica (sistema TETRA).
• Tecnologia e Inteligência: Uso intensivo de drones, sensoriamento remoto, inteligência geoespacial e computadores de alta performance para análise de dados.
• Capacidade Pericial: Reforço técnico em geologia, engenharia de minas e avaliação de danos ambientais para qualificar a materialidade das investigações.
Com esse incremento, estima-se um aumento de 30% na capacidade operacional da Polícia Federal no enfrentamento a crimes minerários na região do Vale do Rio Doce, além de uma ampliação de 30% na cobertura geoespacial fiscalizada e um incremento de 25% nas operações preventivas e repressivas contra a mineração ilegal.
O objetivo da medida é garantir a responsabilização penal e o desmantelamento de estruturas criminosas de maneira eficiente, atuando de forma complementar às ações regulatórias e preventivas dos órgãos de fiscalização, assegurando maior efetividade na proteção do patrimônio mineral da União e na preservação do meio ambiente.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Contato: (31) 3168-6342
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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