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PF amplia cooperação com Reino Unido no enfrentamento ao tráfico de drogas

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Londres/Reino Unido – A Polícia Federal participou, entre os dias 9 e 13/2, em Londres, da conferência sobre o tráfico transatlântico de drogas e o financiamento ilícito associado. Na ocasião, estiveram presentes o Diretor de Combate ao Crime Organizado (DICOR), Dennis Cali, policiais da National Crime Agency (NCA) e representantes de forças policiais da América Latina, do Caribe e da África Ocidental.

Na oportunidade, o Diretor da DICOR visitou a sede da NCA e firmou uma carta de intenções entre a Polícia Federal e a National Crime Agency do Reino Unido, visando aprimorar a cooperação de inteligência no combate ao tráfico transatlântico de drogas entre o Brasil e a África Ocidental.

A conferência abordou oportunidades de cooperação no combate ao tráfico transatlântico de drogas e ao financiamento ilícito associado.

Participaram da assinatura da Carta de Intenções, pela Polícia Federal, o DICOR, Dennis Cali, e, pela NCA, o Diretor Internacional, William Middelton, acompanhados do Adido Policial Federal em Londres, Rodrigo Morais Fernandes, da Chefe da NCA para a América do Sul, Naomi Hoogesteger, do Oficial de Ligação da NCA no Brasil, Joshua Armson, e do Delegado de Polícia Federal Luiz Manoel Druziani.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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