Mato Grosso
“Novos convênios são importantes e vão fazer a diferença para toda região”, afirma prefeita de Barra do Bugres
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso autorizou nesta sexta-feira (13.2) a realização de licitações para asfaltar mais duas rodovias na região de Barra do Bugres (a 166 km de Cuiabá). O asfalto novo vai aumentar a integração regional e garantir novas ligações entre as regiões Oeste e Médio-Norte mato-grossense.
“Para nós esse é um momento ímpar, um dia de grande alegria por recebermos esses novos convênios, que são tão importantes para a nossa população e que vão fazer a diferença e melhorar a vida de toda a nossa região”, afirmou a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda.
No total, o investimento anunciado em Barra do Bugres chega a R$ 142 milhões, incluindo também convênios para estradas municipais, construção de uma ponte, habitação e melhorias em escolas públicas.
Uma das rodovias que será asfaltada é a MT-246, ligando Barra do Bugres até a MT-339, passando pelo distrito de Nova Fernandópolis. Serão 43,9 quilômetros asfaltados, permitindo uma ligação entre Barra e os municípios de Salto do Céu e Lambari D’Oeste.
A outra estrada é a MT-160, em um total de 35,6 km, em direção a Alto Paraguai. O asfalto, saindo da região do Currupira, vai interligar as comunidades do Capão Verde e do Tira-Sentido, onde vivem mais de 600 assentados, com grande produção da agricultura familiar.
O governador Mauro Mendes lembrou que investimentos como estes são realizados em todos os 142 municípios mato-grossenses. “O Estado está fazendo a sua obrigação de devolver na forma de investimentos os recursos que são arrecadados do cidadão por meio dos impostos”, afirmou.

Além das estradas, o governador também autorizou a construção de uma ponte de 56 metros sobre o Rio Branco, na MT-246, a retomada construção de 50 unidades habitacionais, a construção de uma quadra poliesportiva e um convênio para asfaltamento e drenagem da rodovia municipal Quatro Marcos. Investimentos destacados pela prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda.
O deputado estadual Chico Guarnieri relembrou os investimentos realizados em rodovias estaduais. Ele falou da MT-343, ligando Barra do Bugres até Porto Estrela e Cáceres, assim como a MT-247, que liga o município até Lambari D’Oeste. Oobras realizadas pela atual gestão estadual.
“São interligações municipais importantes, estradas produtivas. Com elas, vamos encurtar distâncias”, afirmou o deputado. Entre as obras novas, ele destacou a importância da MT-160 para a economia local. “São mais de 600 famílias assentadas naquela região, é uma estrada de sonhos, para o transporte escolar, para o transporte dos trabalhadores, vai melhorar toda aquela região”, disse.
Já o deputado estadual Valmir Moretto afirmou que as novas estradas significam o fim de uma separação entre as regiões de Mato Grosso. Antes, toda a região Oeste só conseguia chegar em Cuiabá passando por Cáceres, enquanto o Médio Norte precisava passar por Barra do Bugres. O asfalto novo vai garantir essa integração.
“Esse é o fim do isolamento das regiões de Mato Grosso. O Estado agora está realmente integrado, as pessoas dos municípios podem se comunicar, ter trocas no comércio e fazer isso em estradas asfaltadas, dignas”, afirmou.

Até 2018 não havia nenhuma ligação entre o Médio-Norte mato-grossense com a região Oeste. A atual gestão finalizou a pavimentação da MT-343 ligando Barra do Bugres até Cáceres e também da MT-339, ligando Tangará da Serra até Rio Branco. A obra de asfaltamento da MT-247 entre Barra do Bugres e Lambari D’Oeste está em ritmo avançado, garantindo três ligações regionais.
O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Silvio Rangel, lembrou que ninguém acreditava que a MT-247 iria sair do papel, mas hoje é uma realidade. “A gente tem que agradecer muito ao Governo do Estado por tantas obras em Barra do Bugres”, concluiu.
Também estiveram presentes no evento a senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Dr. João, Paulo Araújo e Dilmar Dal Bosco, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, presidente do Intermat, Francisco Serafim, presidente da MT PAR, Wener Santos e o assessor do governo Federal, Valtenir Pereira.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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