Opinião
Crescer não é expandir: o erro silencioso que trava empresários
Opinião
Existe um engano recorrente no mundo empresarial: confundir crescimento com expansão. Expandir equipe. Expandir estrutura. Expandir produtos. Expandir presença digital. Tudo isso pode aumentar o tamanho da operação mas não necessariamente a solidez do negócio. Muitos empresários se tornam maiores, porém mais sobrecarregados, mais pressionados e menos lucrativos. A empresa cresce para fora enquanto o dono permanece desalinhado por dentro. Esse é o erro silencioso que trava negócios promissores.
Empreender é jogo de adulto. E jogo de adulto exige maturidade emocional, clareza de decisão e responsabilidade sobre os próprios resultados. Um negócio consistente não se sustenta apenas em estratégia, marketing ou vendas. Ele se sustenta na estrutura interna de quem lidera. Vejo empresários tentando escalar faturamento sem processos. Buscando novos clientes sem saber reter os atuais. Abrindo frentes sem dominar o que já têm. Isso gera movimento mas não necessariamente evolução.
Um negócio se fortalece quando:
- As decisões são firmes e conscientes
- A operação não depende do humor do dono
- A equipe sustenta resultados
- O faturamento não custa saúde, paz ou família
Empreender é coletivo
Empreender não é uma jornada isolada. Somos seres relacionais. Nos relacionamos e fazemos muito do que fazemos por amor consciente ou inconscientemente.
Por amor: Prosperamos. Expandimos.Falimos.Casamos. Separamos.
E tudo isso gera ecos nos resultados. A empresa não está separada da vida do empresário.Ela responde ao que ele vive, sente e carrega. O fator invisível nos negócios Há uma dimensão pouco considerada no mundo empresarial: a sistêmica. Muitos bloqueios não são técnicos, são emocionais e inconscientes.
Empresários que:
- Têm dificuldade de receber mais do que a família recebeu
- Sentem culpa ao prosperar além dos pais
- Sabotam oportunidades quando começam a dar certo
- Repetem padrões de escassez ou instabilidade
Tentam resolver no mercado o que precisa ser olhado internamente. E o negócio sempre reflete o dono. Se você não olha para o self, para ser você mesmo de verdade, como se torna, de fato, um empresário? A decisão que muda o rumo. A decisão mais estratégica de um empresário não é sobre mercado, é sobre si mesmo. É olhar para a própria história. Honrar. Respeitar.
E, quando necessário, fazer diferente. Quem não conhece a própria história tende a repetir padrões na vida e nos negócios. Expandir é movimento. Estrutura interna é sustentação. Quando a base não suporta, a expansão vira peso. Prosperidade sustentável não nasce da pressa. Nasce de consciência, ordem interna e maturidade. Empresas sólidas são lideradas por empresários que se desenvolvem por dentro. O resto é apenas barulho de resultado rápido com estrutura frágil.
Por Simone Bernardino, Mentora de Empresários, idealizadora do Tour Semear
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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