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Escassez de armazenagem força venda na colheita e derruba renda rural

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A insuficiência de armazenagem de grãos em Mato Grosso do Sul está impactando diretamente a renda do produtor. Estudo técnico da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) estima que, na safra 2024/25, o Estado deixou de capturar R$ 6,1 bilhões em receita potencial por causa da falta de silos, o que obrigou produtores a comercializar soja e milho no pico da colheita, período de maior oferta e preços mais pressionados.

Do total, R$ 4,7 bilhões correspondem à soja e R$ 1,4 bilhão ao milho. Segundo o levantamento, a oleaginosa sofre mais com a ausência de armazenagem porque seu preço apresenta maior variação ao longo do ano e tende a reagir melhor fora da janela de colheita.

Na temporada analisada, Mato Grosso do Sul produziu cerca de 24,26 milhões de toneladas de soja e milho, enquanto a capacidade estática de estocagem alcança 16,39 milhões de toneladas. Considerando o parâmetro técnico internacional que recomenda capacidade equivalente a 120% da produção anual, o Estado apresenta déficit de 12,72 milhões de toneladas, cerca de 43,7% abaixo do nível considerado adequado.

Venda forçada derruba preço médio

Sem estrutura própria ou regional suficiente, parte relevante da produção precisa sair imediatamente das lavouras para tradings, cooperativas ou armazéns de terceiros. A concentração de oferta no mesmo período reduz o preço recebido pelo produtor e encurta a margem da atividade.

Além do valor da saca, a limitação também afeta o fluxo financeiro da propriedade. Sem poder escalonar vendas ao longo do ano, o agricultor perde capacidade de negociar melhores contratos e fica mais dependente das condições de mercado no momento da colheita — justamente quando os preços costumam estar nos níveis mais baixos.

O problema também pressiona a logística. A falta de espaço para guardar grãos aumenta a necessidade de transporte imediato, eleva filas em armazéns e terminais e intensifica a disputa por caminhões no pico da safra.

Municípios mais afetados

Cinco municípios concentram mais de um terço do impacto econômico:

  • Maracaju: R$ 708,5 milhões

  • Ponta Porã: R$ 457,9 milhões

  • Sidrolândia: R$ 401,2 milhões

  • Dourados: R$ 318,6 milhões

  • São Gabriel do Oeste: R$ 265,7 milhões

Juntos, somam cerca de R$ 2,15 bilhões em perdas potenciais. Maracaju, principal polo produtor estadual, responde sozinho por mais de 11% do custo de oportunidade calculado.

Capacidade cresce, mas atrás da produção

O levantamento mostra que houve avanço recente na armazenagem. Entre 2014 e 2025, a capacidade estática praticamente dobrou, passando de 8,97 milhões para 16,39 milhões de toneladas. Apenas entre 2024 e 2025, o aumento foi de 10,9%, com acréscimo de 1,6 milhão de toneladas.

Mesmo assim, a expansão não acompanha o ritmo da produção agrícola. O crescimento da armazenagem ocorre depois da safra já ter aumentado, mantendo o déficit estrutural.

Além de reduzir o preço médio recebido pelo produtor, a limitação gera efeitos econômicos regionais: amplia o custo logístico no período de colheita, concentra fretes em curto espaço de tempo e diminui o efeito multiplicador da renda agrícola sobre comércio e serviços locais.

Segundo o estudo, o valor não capturado na safra equivale a aproximadamente 10% do valor bruto da produção de soja e milho do Estado — montante que, em tese, seria suficiente para financiar parte dos investimentos em novos armazéns.

Diante do cenário, o setor defende ampliação de linhas de crédito e incentivos para construção de silos, especialmente em regiões de maior produção, como forma de aumentar a competitividade e dar ao produtor a possibilidade de escolher o melhor momento de venda.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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