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Wilson Santos propõe política estadual para incentivar pesquisa com polilaminina em MT

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Resultados expressivos de uma pesquisa científica inédita realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em caráter experimental, com a extração de proteínas da placenta, devolveram parte dos movimentos de cães com lesão medular. Posteriormente, o estudo foi aplicado em seis pessoas com o mesmo diagnóstico que apresentaram regeneração total e parcial dos movimentos do corpo. Diante desse avanço e exclusivamente nacional, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) propôs a criação da Política de Incentivo à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Aplicação da Polilaminina no estado de Mato Grosso. A proposta foi apresentada durante sessão plenária, nesta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa.

“O Brasil impressionou o mundo nos últimos dias com a cientista e bióloga da UFRJ, Tatiana Coelho Sampaio, que liderou a recuperação de pacientes tetraplégicos e paraplégicos. Essa pesquisa traz esperança. Por isso, proponho este projeto de lei para que Mato Grosso também avance nesse caminho, criando uma política estadual de incentivo à pesquisa nessa área”, destacou o parlamentar.

De acordo com a pesquisadora, a polilaminina é estudada desde 1997, em que a proteína derivada do corpo humano demonstrou capacidade de reverter lesões na medula espinhal. Com isso, o processo para obtenção da patente levou mais de 18 anos. Agora, após a fase acadêmica que envolveu pesquisadores, médicos, fisioterapeutas e estudantes, o próximo passo será a realização de novos testes clínicos, mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atendendo aos requisitos regulatórios e de segurança ao paciente.

Segundo Tatiana, o tratamento possibilita restabelecer a comunicação entre dois neurônios, sendo um no cérebro e outro na medula espinhal, responsáveis por transmitir os comandos para os movimentos do corpo que com a interrupção causada pela lesão, essa conexão é perdida. “Foi descoberta uma forma de permitir que essa comunicação volte a acontecer”, explicou a cientista em entrevista à mídia, cujo estudo contou com financiamento da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).

Wilson Santos explica que o projeto de lei tem como objetivo incentivar o Governo de Mato Grosso, por meio de suas instituições científicas, a estruturar uma política pública que estimule pesquisas voltadas ao desenvolvimento e à aplicação da polilaminina. A proposta também prevê ampliar o acesso à inovação científica, fomentar pesquisas tecnológicas na área e fortalecer a assistência em saúde sob a perspectiva social e inclusiva, assegurando a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

Com a aprovação dos requisitos exigidos pela Anvisa, os pesquisadores da UFRJ poderão avançar da fase acadêmica para os testes clínicos formais, que exigem maior rigor técnico e regulatório. Caso os resultados sejam positivos, a expectativa é que o medicamento à base de polilaminina possa ser disponibilizado à rede de saúde e, futuramente, incorporado aos protocolos médicos para tratamento de vítimas de trauma na medula espinhal.

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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