Polícia Federal

Parceria com a Interpol coloca Brasil em posição de destaque no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado

Publicado em

Polícia Federal

Brasília/DF. O Ministério da Justiça e Segurança Pública firmou um Acordo de Cooperação Técnica com a Interpol. A iniciativa colocará o Brasil como protagonista no enfrentamento ao tráfico de drogas e às organizações criminosas na América do Sul. O apoio operacional do programa será realizado pela Polícia Federal.

A base principal do programa será o Escritório Regional da Interpol, sediado em Buenos Aires. O Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia, em Manaus, funcionará como um pólo complementar de atividades, com foco específico na segurança da região amazônica.

O Brasil será o principal financiador do projeto, mediante a viabilização da participação de agentes selecionados entre os quadros mais experientes da Polícia Federal e das forças policiais parceiras da região.

A cooperação entre as partes do programa permitirá o compartilhamento estratégico de informações e a realização de operações conjuntas, em tempo real, contra redes transnacionais do crime organizado.

Entre as prioridades da iniciativa está o mapeamento, o monitoramento e a análise contínua das rotas do tráfico de drogas e de atividades criminosas correlatas, especialmente aquelas que atravessam áreas de fronteira e a região amazônica, cuja complexidade territorial favorece a atuação de organizações criminosas transnacionais.

O modelo adotado tomará como referência a atuação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO), coordenadas pela Polícia Federal no Brasil. O objetivo é ampliar esse modelo para uma escala regional, fortalecendo as capacidades de investigação, de inteligência e de atuação das forças de segurança sul-americanas.

A iniciativa marca um novo patamar de cooperação internacional liderada pelo Brasil e pela Interpol, reforçando o compromisso do país com a segurança no continente e com o combate efetivo às organizações criminosas que operam além das fronteiras nacionais.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Publicados

em

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA