Mato Grosso
Expedição rota do café leva ciência e inovação diretamente ao produtor de pequena escala
Mato Grosso
Mato Grosso, tradicionalmente conhecido por suas grandes lavouras, vem conquistando espaço em um segmento pouco explorado: a produção de café. Para fortalecer a cafeicultura familiar, aumentar a produtividade e elevar a qualidade do grão nas pequenas propriedades, a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), promove a Expedição Rota do Café – MT: “Pelos Caminhos do Café Mato-grossense”, um circuito itinerante de encontros técnicos que leva aos produtores os mais recentes resultados de pesquisas voltadas à cafeicultura familiar.
A iniciativa percorrerá seis municípios das regiões Norte e Noroeste: começando por Colniza, e na sequência indo até Aripuanã, Cotriguaçu, Juína, Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde, municípios considerados referências na produção de café robusta no Estado.
De acordo com os pesquisadores da Empaer, hoje Mato Grosso já figura entre os estados com maior potencial para produção de cafés robustas, com cerca de 270 mil sacas por ano distribuídas em mais de 30 municípios, crescimento impulsionado principalmente pela agricultura familiar e pela assistência técnica rural.
Ciência mais perto do produtor
Na reunião realizada nesta terça-feira (24/2), a equipe de pesquisadores da Empaer apresentou o roteiro da expedição à secretária da Seaf, Andreia Fujioka, e ao presidente da Empaer, Suelme Fernandes. Durante a expedição, técnicos e pesquisadores conduzirão encontros para compartilhar os resultados de pesquisas sobre a validação de clones de café robusta mais adaptados a Mato Grosso.
Segundo a pesquisadora em Sistemas Produtivos da Empaer, engenheira agrônoma e doutora em Agricultura Tropical, Danielle Müller, o objetivo da expedição é aproximar ainda mais o produtor da ciência e da tecnologia. “A proposta é levar mais conhecimento ao produtor. O projeto busca estimular a adoção de tecnologias, melhorar a produtividade e garantir qualidade ao café produzido nas pequenas áreas rurais”, destaca.
O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforça: “Nosso compromisso é transformar a pesquisa em ações práticas que beneficiem diretamente o agricultor familiar. Essa expedição é uma oportunidade única de unir conhecimento científico e experiência no campo. Cada etapa da programação foi pensada para transformar conhecimento em ação. Queremos inspirar o produtor a ver o potencial do nosso café”.
Integração entre instituições
A Rota do Café também reúne um conjunto de parceiros institucionais que dão suporte técnico, científico e logístico às atividades. Além da Empaer e da Seaf, participam da iniciativa a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), as prefeituras municipais, sindicatos rurais, associações de produtores, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa.
“Entre os resultados esperados estão a integração entre pesquisa, extensão rural e produtores, a ampliação das oportunidades de comercialização e a valorização da identidade do café mato-grossense”, afirma a doutora em fitotecnia, engenheira agrônoma e pesquisadora em Sistemas Produtivos da Empaer, Dalilhia Nazaré dos Santos.
A secretária da Seaf, Andreia Fujioka, ressaltou a integração entre Seaf e Empaer nas atividades e políticas públicas. “Acreditamos que o fortalecimento da agricultura familiar passa pela união entre instituições e produtores. Projetos como este reforçam o compromisso do Estado em gerar conhecimento, qualidade e renda para quem vive do que produz”.
Qualidade, renda e permanência no campo
Para a agricultura familiar, o impacto vai além da produtividade. A expectativa é consolidar a marca “Café de Mato Grosso” como produto de origem, qualidade e valor social, gerando renda e incentivando a permanência das famílias no campo.
“Com assistência técnica, acesso à inovação e orientação adequada de manejo, pequenos produtores têm a oportunidade de produzir mais e melhor. Antes visto como cultura secundária em algumas regiões, o café ganha protagonismo na economia rural do estado”, pontuou o engenheiro agrônomo, doutor em Agricultura Tropical e pesquisador em Solos da Empaer, Wininton Mendes.
A inscrição para o evento é gratuita e está disponível no link da Empaer: https://forms.gle/GXBT2Ro8WGZfmn3N9
Confira a programação completa
Colniza: 11/3 (qua) – Câmara Municipal, 7h às 11h45;
Aripuanã: 12/3 (qui) – Balneário Oasis, 7h às 11h45;
Cotriguaçu: 25/3 (qua) – Centro de Eventos, 7h às 11h45;
Juína: 26/3 (qui) – Barracão da Feira Municipal, 7h às 11h45;
Nova Bandeirantes: 08/4 (qua) – local a definir, 7h às 11h45;
Nova Monte Verde: 09/4 (qui) – Estância Villa Bella, 7h às 11h45.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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