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Projetos de lei criminalizam o ódio às mulheres
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A misoginia, que consiste no ódio ou aversão às mulheres, pode se tornar crime. É o que determinam projetos de lei em análise no Senado. Além de medidas de combate à misoginia, também há nas proposições medidas para estabelecer uma política de prevenção e para melhorar o atendimento às vítimas.
Um dos projetos é o PL 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para a análise de emendas apresentadas em plenário e tem como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).
O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo texto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
Em outubro de 2025, a autora do projeto afirmou ter sido alvo de ameaças de morte por causa do texto. As ameaças, feitas pelas redes sociais, foram repudiadas em nota pela Procuradoria da Mulher no Senado.
Aprovado em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão final, o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados, mas foi alvo de recurso do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a análise em plenário. O argumento do senador é de que a definição de misoginia adotada é ampla e imprecisa, abrindo espaço para criminalizar condutas que não configuram ódio ou aversão real às mulheres.
O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também busca transformar em crime a misoginia.
e-Cidadania
O mesmo objetivo está em um projeto de lei decorrente de uma ideia legislativa apresentada no Portal e-Cidadania. A ideia alcançou 23.307 apoios no portal, ultrapassando o mínimo de 20 mil manifestações exigidas para análise pelo Senado, e foi transformada em sugestão legislativa. Aprovada pela CDH, a sugestão originou o PL 2.882/2023, em análise na mesma comissão.
A ideia foi enviada pela psicóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello, pesquisadora reconhecida na área de gênero e saúde mental. À equipe do portal e-Cidadania, Zanello afirmou que não se trata só da penalização dessa prática, mas também de educação. “É impossível falar da saúde mental sem tratar da misoginia, e o Brasil se construiu, historicamente, em cima de duas violências estruturais: o racismo e o sexismo”, disse a professora.
Assim como ela, qualquer cidadão pode enviar ideias legislativas, acompanhar a tramitação de projetos de lei e participar de consultas públicas, opinando sobre proposições em análise no Congresso pelo site www.senado.leg.br/ecidadania.
Outros projetos
A lista de projetos de combate à misoginia tem ainda o PL 4.224/2024, também da senadora Ana Paula Lobato, que institui a Política Nacional do Combate à Misoginia, com diretrizes e instrumentos para a prevenção, a conscientização, a proteção e a responsabilização penal nesses casos. O projeto, em análise na CDH, tem como relator o senador Eduardo Girão.
Já o PL 4.403/2024, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), cria um protocolo nacional para ser utilizado em situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, registradas dentro das escolas. O texto também está na CDH, onde tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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