Agricultura
Milho supera R$ 70 por saca com oferta restrita e demanda firme
Agricultura
Principal referência de preços do milho no País, a região de Campinas (cerca de 100 km da capital, São Paulo) voltou a registrar valorização do cereal nas últimas semanas. O Indicador ESALQ/B3, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), superou R$ 70 por saca de 60 quilos, patamar que não era observado desde dezembro de 2025.
A alta ocorre em um momento de oferta mais restrita nas regiões consumidoras e de demanda firme por parte da indústria de ração e do setor de proteínas animais. Segundo pesquisadores do Cepea, muitos produtores têm priorizado a comercialização da soja e mantido posições mais firmes na venda do milho, o que reduz a disponibilidade imediata do cereal no mercado físico.
Esse movimento é mais evidente justamente nos polos consumidores do Sudeste, onde a necessidade de abastecimento da cadeia de aves, suínos e bovinos intensifica a disputa pelo grão.
Sul registra movimento oposto
Enquanto as cotações sobem nas regiões consumidoras, o comportamento é diferente no Sul do País, onde a colheita da safra de verão está mais avançada neste ano.
Com maior disponibilidade de produto no mercado local, os preços apresentam trajetória de queda em parte dos estados da região. O Sul responde atualmente pela maior parcela da produção da safra de verão brasileira de milho, o que influencia diretamente a dinâmica regional de preços.
Conflito internacional entra no radar
Além dos fatores domésticos, agentes do mercado acompanham com atenção possíveis impactos do atual conflito envolvendo Estados Unidos e Irã sobre o comércio internacional de grãos.
A preocupação está relacionada principalmente ao papel crescente do Irã como destino do milho brasileiro. Em 2025, o país do Oriente Médio se tornou o maior comprador do cereal do Brasil, importando cerca de 9 milhões de toneladas, quase o dobro do volume registrado no ano anterior, de 4,33 milhões de toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Apesar do monitoramento, analistas avaliam que eventuais impactos mais diretos ainda são incertos. As exportações brasileiras de milho costumam se concentrar no segundo semestre, período em que a oferta da segunda safra — responsável pela maior parte da produção nacional — chega ao mercado.
Foco no campo limita negócios
No curto prazo, a liquidez do mercado segue relativamente moderada. Produtores têm concentrado esforços nas atividades de campo, com a colheita da safra de verão e o plantio da segunda safra, etapa decisiva para o abastecimento do mercado brasileiro ao longo do ano.
Com isso, o número de negócios permanece limitado e muitos agentes atuam apenas de forma pontual no mercado físico.
Brasil é um dos maiores exportadores do mundo
O Brasil ocupa hoje posição estratégica no comércio global do cereal. Com produção anual que frequentemente supera 120 milhões de toneladas, o país se consolidou como um dos três maiores produtores e exportadores de milho do mundo, ao lado de Estados Unidos e Argentina.
Grande parte desse volume vem da chamada segunda safra, cultivada após a colheita da soja no Centro-Oeste e no Sul. O desempenho dessa etapa da produção será determinante para a formação de preços e para o ritmo das exportações brasileiras ao longo de 2026.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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