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Especialistas analisam incentivos fiscais e desafios das entidades

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A discussão sobre os desafios tributários enfrentados pelas organizações da sociedade civil ganhou destaque na sexta-feira (06), durante o Encontro Estadual do Terceiro Setor. O painel foi conduzido pelo procurado de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), José Eduardo Sabo Paes, e pela gerente jurídica da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), do Rio de Janeiro, Marianna Magalhães. Eles compartilharam experiências e análises sobre o atual cenário tributário do terceiro setor.Em sua fala, José Eduardo Sabo Paes apontou dois pilares essenciais para compreender o tema dos incentivos fiscais: autonomia e sustentabilidade institucional. Para o procurador, toda entidade sem fins lucrativos deve possuir autonomia para cumprir sua missão e sustentar-se de forma coerente com sua finalidade estatutária. “Para fruir qualquer incentivo fiscal, precisamos ter um princípio de coerência. O que está no estatuto é o que deve ser praticado, sempre.”O palestrante explicou as distinções entre imunidade e isenção tributária, lembrando que a imunidade, de natureza constitucional, abrange impostos como renda, serviços e patrimônio. Já as isenções dependem de legislações específicas dos estados e municípios. Ele tranquilizou as entidades das áreas de educação, saúde e assistência social, ao afirmar que essas organizações não serão afetadas pelas normas complementares decorrentes da reforma tributária. “As entidades de educação, saúde e assistência que possuem o CEBAS não serão afetadas pelas normas complementares da reforma tributária. Podem ficar tranquilas.”A gerente jurídica da Fiotec, Marianna Magalhães, trouxe um panorama detalhado sobre a Reforma Tributária e alertou que seus efeitos já estão em curso. Ela observou que conceitos como split payment e compliance tributário, ainda pouco conhecidos pelas entidades, passarão a fazer parte da rotina das organizações, que precisam se preparar com urgência para as mudanças. Ela lembrou que incentivos fiscais baseados em ISS e ICMS, amplamente utilizados por entidades do terceiro setor, estão em revisão e tendem a sofrer alterações até 2032, o que exige planejamento antecipado para evitar perdas de recursos essenciais.A palestrante compartilhou ainda números expressivos da Fiotec para ilustrar o impacto das imunidades e isenções na sustentabilidade institucional. Após 25 anos de litígio, a fundação conquistou imunidade plena sobre ISS, ICMS e contribuições sociais em diversas localidades. “Se tivéssemos que pagar os impostos dos quais hoje somos imunes, seriam mais de 101 milhões de reais por ano. Esse valor faz muita falta nos projetos.”Encontro – O Encontro Estadual do Terceiro Setor foi promovido pela 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Fazenda Pública e Fundações Privadas, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, o evento reuniu membros do Ministério Público de diversos estados, especialistas e representantes de organizações da sociedade civil. O objetivo é debater boas práticas de governança, aprimorar a atuação institucional e fortalecer as fundações privadas em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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