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Protocolado pedido de CPI para investigar Moraes, Toffoli e Vorcaro

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou requerimento com 35 assinaturas para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar eventuais relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, liquidado por determinação do Banco Central.

Pelo texto, a CPI seria composta por 11 membros titulares e seis suplentes. O prazo de funcionamento previsto é de 120 dias, com limite de despesas de R$ 50 mil. A comissão de inquérito tem como objetivo apurar a existência, a natureza e a extensão de eventuais vínculos entre os ministros e o empresário, além de investigar possíveis reflexos dessas relações na atuação institucional dos magistrados.

Na justificativa, o senador afirma que as investigações relacionadas ao conglomerado financeiro teriam levantado questionamentos sobre relações entre autoridades e o empresário investigado. Segundo ele, a intenção é esclarecer os fatos e avaliar eventuais impactos institucionais. O parlamentar também sustenta que a investigação parlamentar não teria como objetivo revisar decisões judiciais, mas examinar possíveis vínculos extrajudiciais.

“A pergunta que esta CPI se propõe a responder não é se determinada decisão foi juridicamente correta, mas sim se os ministros mantiveram com investigados em processos tramitando perante a Corte relações pessoais, financeiras ou de outra natureza incompatíveis com o exercício imparcial da função pública”, afirma o senador no documento.

No requerimento, Alessandro argumenta que o Senado tem competência constitucional para investigar fatos determinados de interesse público e acrescenta que a apuração pode contribuir para esclarecer os fatos e, eventualmente, indicar mudanças normativas voltadas à prevenção de conflitos de interesse no Poder Judiciário.

“O que esta CPI investiga é algo inteiramente diverso: a conduta pessoal e os relacionamentos extrajudiciais dos magistrados na sua dimensão de servidores públicos sujeitos aos deveres gerais de probidade, imparcialidade e transparência”, destaca o senador.

No Senado, a criação de uma comissão parlamentar de inquérito exige o apoio mínimo de 27 senadores, número que corresponde a um terço da composição da Casa. Após alcançar esse total de assinaturas, o requerimento deve ser lido em sessão do Plenário pelo presidente da Casa, etapa necessária para que a comissão seja oficialmente constituída.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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