Política
Protocolado pedido de CPI para investigar Moraes, Toffoli e Vorcaro
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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou requerimento com 35 assinaturas para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar eventuais relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, liquidado por determinação do Banco Central.
Pelo texto, a CPI seria composta por 11 membros titulares e seis suplentes. O prazo de funcionamento previsto é de 120 dias, com limite de despesas de R$ 50 mil. A comissão de inquérito tem como objetivo apurar a existência, a natureza e a extensão de eventuais vínculos entre os ministros e o empresário, além de investigar possíveis reflexos dessas relações na atuação institucional dos magistrados.
Na justificativa, o senador afirma que as investigações relacionadas ao conglomerado financeiro teriam levantado questionamentos sobre relações entre autoridades e o empresário investigado. Segundo ele, a intenção é esclarecer os fatos e avaliar eventuais impactos institucionais. O parlamentar também sustenta que a investigação parlamentar não teria como objetivo revisar decisões judiciais, mas examinar possíveis vínculos extrajudiciais.
“A pergunta que esta CPI se propõe a responder não é se determinada decisão foi juridicamente correta, mas sim se os ministros mantiveram com investigados em processos tramitando perante a Corte relações pessoais, financeiras ou de outra natureza incompatíveis com o exercício imparcial da função pública”, afirma o senador no documento.
No requerimento, Alessandro argumenta que o Senado tem competência constitucional para investigar fatos determinados de interesse público e acrescenta que a apuração pode contribuir para esclarecer os fatos e, eventualmente, indicar mudanças normativas voltadas à prevenção de conflitos de interesse no Poder Judiciário.
“O que esta CPI investiga é algo inteiramente diverso: a conduta pessoal e os relacionamentos extrajudiciais dos magistrados na sua dimensão de servidores públicos sujeitos aos deveres gerais de probidade, imparcialidade e transparência”, destaca o senador.
No Senado, a criação de uma comissão parlamentar de inquérito exige o apoio mínimo de 27 senadores, número que corresponde a um terço da composição da Casa. Após alcançar esse total de assinaturas, o requerimento deve ser lido em sessão do Plenário pelo presidente da Casa, etapa necessária para que a comissão seja oficialmente constituída.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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