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Deputados do governo e da oposição divergem sobre a redução da jornada de trabalho

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Durante audiência pública com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, parlamentares da oposição e da base do governo divergiram sobre a redução da carga semanal de trabalho.

Favoráveis à medida, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA) argumentaram que a atual jornada de 44 horas semanais é um “resquício da era industrial” que degrada a saúde física e mental dos trabalhadores.

Erika Kokay (PT-DF) e Luiz Couto (PT-PB) destacaram que o excesso de trabalho contribui para o aumento de doenças psicossociais e acidentes laborais, gerando um custo bilionário para a Previdência Social.  Segundo eles, a redução da jornada aumentaria a produtividade e a felicidade no ambiente de trabalho, com impacto positivo sobre as mulheres, que frequentemente enfrentam dupla jornada de trabalho.

Preocupações com custos e produtividade
Por outro lado, parlamentares da oposição e representantes de setores produtivos expressaram forte preocupação com os impactos econômicos. A deputada Julia Zanatta (PL-SC) e o deputado Mauricio Marcon (PL-RS) questionaram a viabilidade de manter salários com menos horas trabalhadas sem um aumento prévio de produtividade, alegando que o Brasil possui índices de produtividade muito inferiores aos de países desenvolvidos.

Zanatta afirmou que o verdadeiro “opressor” do trabalhador é a alta carga tributária imposta pelo Estado, e não a jornada de trabalho. Outro ponto levantado foi o risco de fechamento de micro e pequenas empresas, que teriam dificuldades em arcar com novos custos de escala, e a possibilidade de aumento da informalidade. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) alertou que setores como saúde e turismo poderiam sofrer impactos de custo de até 26% ou mais.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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