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Senado adia votação de projeto contra discurso de ódio a mulheres na internet
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O Plenário do Senado decidiu adiar a votação — que estava prevista para esta quarta-feira (18) — do projeto de lei que obriga plataformas digitais a combater o discurso de ódio contra mulheres, além de acabar com a monetização de conteúdos misóginos (PL 2/2026).
Após pedido da oposição, determinou-se que a proposta terá de ser analisada por dois colegiados da Casa: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que estabelece punições para quem pratica esse tipo de violência em ambientes virtuais. Além disso, prevê a rastreabilidade em aplicativos de mensagens e a criação de um “botão do pânico” digital para mulheres em situação de risco.
Antes da sessão plenária desta quarta, senadores da base governista pediram que a matéria fosse votada com urgência — e apresentaram um requerimento com esse objetivo. Mas os senadores da oposição, liderados por Marcos Rogério (PL-RO), ingressaram com outro requerimento, solicitando o adiamento.
Apesar de parlamentares de ambos os lados defenderem a análise urgente do texto nas duas comissões, na prática o tempo de análise do projeto vai depender dos presidentes desses colegiados e dos acordos a serem feitos pelas lideranças partidárias.
A favor do adiamento
Marcos Rogério declarou apoio à pauta de combate à violência contra a mulher, mas fez ressalvas ao projeto. Segundo ele, o texto cria uma legislação que corre o risco de se tornar um instrumento de controle das redes sociais.
— Essa pauta tem o nosso apoio total. Agora, sob o argumento de que estamos legislando para proteger, não dá para criar uma legislação aberta, abstrata, que, na verdade, representa mais um instrumento de controle de conteúdo nas redes — afirmou ele.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a retirada da matéria da pauta. Para ela, a proposta poderia sofrer questionamentos na Justiça. Apesar disso, Damares ressaltou que vai pressionar os presidentes das duas comissões para que o tema seja tratado com a devida atenção.
— Se há medo de que isso seja judicializado, que a gente faça todos os ajustes, que não haja dúvida. Nós precisamos enfrentar esse crime de ódio contra a mulher na internet — disse a senadora.
A favor da urgência
Ao defender a votação no Plenário já nesta quarta, o senador Randolfe Rodrigues citou conteúdos que circulam livremente nas redes sociais, como a trend “Caso ela diga não”, em que homens simulam ações violentas contra mulheres que recusam pedidos de namoro. Trends são aqueles conteúdos recentes com muitos acessos nas redes sociais.
— Dizer que é de direita ou de esquerda, defender posições, isso é liberdade de expressão. Subir uma trend com uma faca na mão, “caso ela diga não”, fazendo gestos [que simulam violências], isso não é liberdade de expressão. Isso está na raiz de mortes — argumentou Randolfe.
Relatora da matéria, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lamentou o adiamento. Ela enfatizou que o seu parecer trouxe ajustes no texto justamente para evitar questionamentos judiciais. Além disso, a senadora salientou que a resistência ao projeto vai além de questões técnicas, refletindo uma posição política e ideológica.
— Liberdade de expressão não nos dá o direito de caluniar e difamar, não nos dá o direito de promover fake news, quanto mais fazer um movimento machista e misógino criado por homens para diminuir a figura da mulher — protestou Teresa.
O que prevê o projeto?
- Quem é obrigado a cumprir o que prevê a proposta: redes sociais, plataformas de vídeo, fóruns, blogs e comunidades de jogos eletrônicos que operam no Brasil.
- Sistema de detecção: as plataformas terão 180 dias para montar um sistema que combine inteligência artificial e revisão humana para identificar e remover conteúdos misóginos de forma contínua.
- Punições não podem ser promovidas somente por algoritmos: as sanções definitivas só podem ser aplicadas após análise humana. Em casos de risco imediato à vida, o bloqueio automático é permitido (mas uma equipe humana terá até 12 horas para confirmar ou reverter a medida).
- Modo de segurança: as redes sociais serão obrigadas a disponibilizar um “botão do pânico” digital, que pode ser ativado pela própria usuária em situações de risco. Esse mecanismo bloqueia interações indesejadas, oculta o perfil e suprime dados de localização, entre outras proteções.
- Punição para agressores: quem for condenado por disseminar ódio ou violência contra mulheres terá todos os canais e conteúdos desmonetizados por cinco anos, além de ser retirado dos sistemas de busca e recomendação das plataformas.
- Multa para plataformas: empresas que descumprirem as regras previstas podem ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
- Rastreabilidade em aplicativos de mensagens: serviços como o WhatsApp deverão guardar por três meses os registros de encaminhamentos em massa. O acesso a esses dados só pode ocorrer por ordem judicial.
- Autoridade central: será criado um órgão federal para centralizar as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público e à Polícia Judiciária. Esse órgão também manterá um cadastro nacional de arquivos ilícitos para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado nas plataformas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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