Política
Lei amplia garantias para financiamentos do Pronaf
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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terá mais R$ 500 milhões para garantir seus financiamentos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Pronaf. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356, de 2026, pode significar mais possibilidade, para os agricultores familiares, de empréstimos para custeio da produção, compra de equipamentos ou investimento na propriedade.
A nova norma prevê a utilização de até R$ 500 milhões não comprometidos do fundo para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menos exigências de garantia, aumenta-se a chance de manter ou expandir a produção agrícola.
A medida tem origem no PL 2.213/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada no Senado em junho de 2025 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.
Na justificação do projeto, Wagner explica que o FGO funciona como uma espécie de garantia para empréstimos, reduzindo o risco para os bancos. Com a entrada em vigor da lei, valores que estavam parados nesse fundo poderão ser usados para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf, o que tende a facilitar o acesso ao crédito por pequenos produtores, especialmente aqueles que têm dificuldade em oferecer garantias tradicionais.
“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível” declara.
O dispositivo estabelece que o governo federal definirá como serão usados os recursos do FGO para apoiar o crédito do Pronaf, incluindo quem pode ter acesso e quais operações poderão ser garantidas. Há limites para o valor total garantido, de acordo com os recursos disponíveis no fundo e regras definidas pelo governo.
Além disso, não haverá a cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807, de 2009 — uma taxa cobrada pelo uso da garantia pública oferecida por fundos como o FGO —, o que pode tornar o crédito mais barato e acessível.
Relator da matéria no Senado, o senador Fernando Farias (MDB-AL) considerou que a medida é “contribui para a ampliação do acesso ao crédito rural pelos agricultores familiares, que frequentemente encontram obstáculos no oferecimento de garantias exigidas pelas instituições financeiras”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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