Política
Ação do Estado pode reduzir feminicídios, afirmam debatedores no Senado
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O combate ao feminicídio no Brasil passa pelo enfrentamento do ódio contra as mulheres, pela educação de homens e meninos e pela superação da ausência do Estado, sobretudo em regiões onde esses crimes muitas vezes sequer são registrados. A avaliação foi feita por especialistas e autoridades durante sessão de debates temáticos no Senado, nesta segunda-feira (23).
A sessão, requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), reuniu no Plenário representantes dos Três Poderes e da sociedade civil.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) reforçou a importância do Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio e a integração entre os poderes e órgãos públicos para dar efetividade as ações de combate à violência contra a mulher.
Entre as medidas que podem ser encampadas pelo Senado, ela citou a aprovação do projeto que obriga plataformas digitais a combater o discurso de ódio contra mulheres, além de acabar com a monetização de conteúdos misóginos (PL 2/2026).
— Temos que ter relações legais com as plataformas para proibir. No dia em que esse projeto chegar aqui no Plenário, temos que ter muita força política para ele ser aprovado. É um conjunto de ações. A gente vai fazer uma rede protetiva de um lado, e as redes socais vão fazendo a ação de criminalizar por outro lado — afirmou.
A senadora Augusta Brito (PT-CE), procuradora da Mulher no Senado, afirmou que o país não conseguirá avançar no combate ao feminicídio sem enfrentar diretamente a misoginia.
— Não vamos conseguir acabar com o feminicídio sem aprovar uma lei que criminalize a misoginia — disse a senadora.
O projeto de lei que criminaliza a misoginia (PL 896/2023)— ódio ou aversão a mulheres — e insere o delito entre os crimes contidos na Lei do Racismo aguarda votação no Plenário do Senado.
Presidindo a sessão, Paulo Paim destacou a dimensão do problema. Ele citou pesquisa realizada pelo DataSenado indicando que mais de 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica apenas em 2025. Em cerca de 40% dos casos, adultos presenciaram as agressões e não intervieram, e mais de 70% ocorreram na presença de crianças.
Paim acrescentou que o Judiciário concede cerca de 70 medidas protetivas por hora, somando mais de 600 mil por ano.
— Esses números escancaram uma verdade dura: a violência de gênero no Brasil é estrutural, é antiga e está profundamente enraizada — concluiu.
Violência estrutural
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) citou um feminicídio ocorrido horas antes em seu estado, a morte de Dayse Barbosa Mattos, comandante da Guarda Municipal de Vitória.
A ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, classificou o feminicídio como um dos maiores desafios do Estado brasileiro e defendeu respostas estruturais. Segundo ela, em 2025 foram registrados 1.547 feminicídios, além de 3.814 tentativas e mais de 71 mil estupros.
— Muitas dessas mulheres já tinham medidas protetivas e ainda assim não sobreviveram. Isso nos obriga a agir de forma integrada e urgente.
A ministra destacou o Pacto Brasil Contra o Feminicídio, que articula os três Poderes, e anunciou a criação de políticas de prevenção em universidades e institutos federais, além da inclusão do tema nos currículos escolares.
Estatuto da Vítima
A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou a importância do avanço do Estatuto da Vítima como instrumento de proteção às mulheres em situação de violência. O texto detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o agressor.
A proposta que cria o Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020) está em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO). Segundo Ilana, a proposta representa um passo relevante no fortalecimento das políticas de enfrentamento ao feminicídio. Ela defendeu sua aprovação ainda em março, Mês da Mulher, como forma de marcar o compromisso do Legislativo com a proteção das mulheres.
— Se a mulher tiver uma posição mais ativa e contar com os instrumentos de proteção previstos no estatuto, talvez possamos evitar que casos de violência evoluam para o feminicídio — afirmou.
Subnotificação
Para a professora de legislação penal e delegada de polícia Luana Faz Davico, o machismo não está em declínio, mas em transformação, assumindo novas formas, especialmente entre jovens e no ambiente digital.
— Não vamos diminuir o feminicídio sem diminuir o ódio contra as mulheres. Elas são mortas por serem quem são — afirmou.
Gestores e especialistas alertaram que a subnotificação dos casos de violência está muitas vezes associada à dificuldade de acesso das vítimas aos serviços públicos.
Cynthia Rocha Mendonça, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Amazonas, destacou que políticas públicas precisam considerar as especificidades regionais, sobretudo em áreas mais isoladas.
Segundo ela, em regiões remotas da Amazônia a ausência ou a baixa efetividade do Estado impede que mulheres sequer sejam reconhecidas como vítimas.
— Em muitos municípios do interior, o acesso é feito apenas por rios e pode levar dias. Quando a mulher consegue chegar, muitas vezes não encontra delegacia especializada, abrigo ou estrutura adequada.
Cynthia ressaltou que, sem infraestrutura e presença estatal, a simples existência de instrumentos de proteção não garante sua efetividade.
— Não basta medida protetiva se não tem fiscalização. Não basta botão do pânico se não há viatura e efetivo policial suficiente para chegar naquela mulher a tempo. Não basta tornozeleira eletrônica se não há conectividade nos rincões do Amazonas — exemplificou.
Desigualdade
Representantes do Judiciário e da Defensoria Pública destacaram que o enfrentamento à violência contra a mulher exige considerar fatores sociais que agravam essa realidade. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública expõem essa desigualdade. Entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas de feminicídio no país eram mulheres negras, enquanto 36,8% eram brancas, evidenciando o peso das desigualdades raciais na violência de gênero.
A representante da Defensoria Pública da União, Rafaella Mikos Passos, afirmou que a violência de gênero não pode ser tratada de forma isolada, mas como uma questão transversal nas políticas públicas e no atendimento às mulheres. Segundo ela, a instituição tem mudando de abordagem, com revisão de protocolos e capacitação de equipes para identificar situações de violência mesmo quando associadas a outras demandas.
A conselheira Jaceguara Dantas da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, destacou a implementação do protocolo com perspectiva de gênero, obrigatório desde 2023, que já fundamentou mais de 8 mil decisões judiciais. O protocolo orienta magistrados a levarem em conta as desigualdades estruturais vividas pelas mulheres.
Também participaram da sessão o senador Wellington Fagundes (PL-MT); a coordenadora do Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal, Stella Maria Vaz Santos Valadares; a coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, Raquel Andrade dos Santos; a diretora-executiva do Instituto da Mulher Negra (Geledés), Maria Sylvia Oliveira; a especialista em gênero da Fundação Friedrich Ebert (FES) Jackeline Ferreira Romio; e a especialista em inteligência emocional Mia Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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