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Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas

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A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para prever a suspensão do direito ao porte de arma quando o agente de segurança, pública ou privada, for pego portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A regra será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço.

O texto estabelece que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja flagrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Agentes de segurança pública poderão manter o porte apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.

A suspensão é definida como uma medida administrativa que não impede a aplicação de outras sanções disciplinares, civis ou penais.

Para reaver o porte e o armamento, o agente precisará de uma decisão motivada da autoridade competente. Além disso, será exigida uma nova comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, conforme os critérios já previstos na legislação atual.

Agentes privados
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), explicou que fez ajustes técnicos para adequar o Projeto de Lei 23/23, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à terminologia vigente e para garantir o tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.

A relatora também modificou a redação original para deixar claro que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas.

“Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, destacou.

Improbidade
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta na lista de atos contra princípios públicos, puníveis civilmente. O texto define como ato de improbidade administrativa o servidor público portar arma de fogo embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.

O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.

Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:

  • preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
  • qualificação profissional;
  • formação continuada de professores; e
  • reforço escolar para estudantes da educação básica.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.

“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”

Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.

Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.

O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.

Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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