Mato Grosso
MPMT aciona Estado por uso inadequado de recursos de multas ambientais
Mato Grosso
A 15ª e a 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital ajuizaram uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso em razão do uso considerado inadequado e unilateral dos recursos provenientes de multas ambientais. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, “os recursos provenientes de multas, incluindo-se aquelas recolhidas após a celebração de acordos no âmbito dos mutirões, assim como de condenações judiciais, estão sendo utilizados para o custeio ordinário da máquina pública, contrariando a destinação constitucional”.Na ação, o MPMT pede, em caráter liminar, que o Estado se abstenha imediatamente de movimentar, empenhar ou utilizar qualquer valor já arrecadado (originado de multas, decisões judiciais ou extrajudiciais ambientais) para finalidades que não estejam estritamente vinculadas à restauração de bens lesados e à defesa do meio ambiente, conforme determina o artigo 270 da Constituição Estadual. O objetivo é impedir que esses recursos continuem sendo direcionados para despesas de custeio e atividades administrativas rotineiras.O Ministério Público requer ainda que, no prazo de 60 dias, o Estado implemente o banco de projetos previsto no artigo 65 do Decreto 1.436/2022 e estabeleça processos que garantam que os valores provenientes de multas administrativas sejam revertidos para um fundo gerido por um Conselho Estadual com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, como determina a Constituição de Mato Grosso. Também solicita a fixação de multa diária de pelo menos R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas liminares.No mérito, o MPMT pede a procedência da ação e a condenação do Estado a instituir e instalar, de forma permanente, o colegiado responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos ambientais; a transferir todos os valores arrecadados por multas, conversão de multas e condenações judiciais para a conta específica a ser administrada pelo Conselho Estadual; a implementar definitivamente o banco de projetos previsto no Decreto 1.436/2022; e a se abster, de forma permanente, de utilizar qualquer recurso de multas ambientais para custeio da máquina pública ou para finalidades que não estejam diretamente relacionadas à restauração de bens lesados e à proteção ambiental.Os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel explicam que o Estado de Mato Grosso arrecada regularmente valores expressivos provenientes de multas aplicadas por infrações ambientais, indenizações, condenações judiciais e de Termos de Acordo firmados em mutirões de conciliação ambiental. Para eles, “esses valores são, por sua natureza, patrimônio da coletividade, devendo ser integralmente revertidos para a recomposição do bem jurídico lesado, qual seja, o meio ambiente”.Ao acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos, o Ministério Público foi informado pela Sema-MT de que, entre 2023 e maio de 2025, o Estado arrecadou R$ 49,9 milhões oriundos de multas ambientais. Desse total, R$ 1,23 milhão foi usado em despesas administrativas e R$ 18,24 milhões foram convertidos em ações que incluíram obras, aquisição de bens móveis e investimentos em sistemas. Diante da constatação de que os recursos estavam sendo destinados ao custeio da estrutura estatal, o MPMT expediu uma notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que não acatou a orientação sob o argumento de que a gestão das verbas seria uma atribuição exclusiva do órgão ambiental.Os promotores, porém, reforçam que “a gestão dos recursos provenientes de multas e condenações judiciais não deve ser exclusiva da Sema-MT, mas sim de um Colegiado que garanta a democratização e a transparência exigidas pelo Constituinte Estadual, inclusive com a participação direta do Ministério Público e da comunidade”. Para o Ministério Público, a definição sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por um colegiado, conforme prevê a Constituição, e não de forma unilateral pela Sema.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend
A Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.
Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.
Inspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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