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Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural

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Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.

O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.

— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.

A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.

— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.

Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Fazendas distantes

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.

Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.

— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.

Duração dos contratos

O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.

Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.

O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.

A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.

A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.

Saúde e segurança

O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.

O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.

Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.

Terceirização rural

No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.

A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.

Solução de conflitos

No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.

O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.

Fiscalização

Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.

Qualificação e inovação

O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.

O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.

TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO

Modalidade

Definição

Duração

Regras específicas

Impacto prático

Prazo indeterminado

Regra geral

Sem prazo

Sempre que não houver hipótese legal
de contrato temporário

Aumenta estabilidade
do vínculo

Contrato
de safra

Ligado a variações estacionais da atividade agrária

Depende da safra

Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social

Afeta custo da
contratação sazonal

Contrato por
obra certa

Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção)

Até conclusão da obra

Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão

Formaliza serviços
técnicos rurais

Contrato de experiência

Avaliar aptidão do trabalhador

Até 90 dias

Permitida uma prorrogação dentro do limite

Similar ao regime urbano

Contrato por
pequeno prazo

Atividade temporária para
produtor pessoa física

Até 2 meses
por ano

Deve ser registrado; garante
direitos trabalhistas integrais

Facilita contratação
em picos de demanda

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Na CDH, especialistas propõem medidas para prevenir automutilação e suicídio

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Os desafios das políticas públicas para a prevenção da automutilação e do suicídio foram o tema da audiência desta quinta-feira (10) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A reunião teve como eixo central o Setembro Amarelo, campanha voltada para essa questão. Especialistas e representantes do governo federal, da sociedade civil e de ONGs discutiram os cuidados necessários com crianças e adolescentes em casa e no ambiente escolar; os impactos do ambiente de trabalho na saúde mental; e os canais disponíveis para pedir ajuda em situações de emergência.

A audiência pública foi requerida pela senadora e presidente da comissão, Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, objetivo era ampliar o debate público, reduzir o estigma em torno da questão e estimular a busca por ajuda diante de situações de sofrimento psíquico.

A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, em setembro de 2025. A norma também estabeleceu 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Números

Na abertura da audiência, a senadora apresentou dados sobre a dimensão do problema no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano. Para cada morte, estima-se que ocorram mais de 20 tentativas. Entre pessoas de 15 a 29 anos, o suicídio já é a terceira principal causa de morte.

Damares ressaltou que, no Brasil, o Ministério da Saúde contabilizou 15.507 mortes por suicídio em 2021, das quais 77,8% entre homens. Naquele ano, o suicídio foi a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e a quarta entre jovens de 20 a 29 anos. O mesmo levantamento identificou 114.159 notificações de violência autoprovocada, das quais 70% envolveram pessoas do sexo feminino.

— Esses dados revelam distintos grupos que apresentam diferentes padrões de vulnerabilidade. Por isso, as políticas de prevenção não podem ser uniformes — ponderou a parlamentar.

A senadora afirmou que a saúde mental de crianças e adolescentes merece atenção especial. Segundo a OMS, em publicação atualizada em 2025, um em cada sete adolescentes entre 10 e 19 anos vive com algum transtorno mental. Depressão, ansiedade e transtornos comportamentais estão entre as principais causas de adoecimento e incapacidade nessa etapa da vida.

Bullying

Para Erasto Fortes, coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação, a questão deve ser enfrentada numa abordagem intersetorial, e não só no campo da saúde. Como crianças e adolescentes passam parte significativa das suas vidas na escola, explicou, falar em prevenção no campo educacional exige a construção de ambientes educativos “seguros, acolhedores, inclusivos e democráticos”.

— O bullying, a discriminação, o racismo, a violência de gênero, a intolerância, a exclusão social, a humilhação e outras formas de violação não podem ser naturalizadas como episódios menores na vida escolar — argumentou.

Lívia dos Santos Ferreira, auditora fiscal do trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu fatores de risco de suicídio direta ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho, como estressores financeiros, dificuldades econômicas e instabilidade financeira dos trabalhadores. Ela também relacionou situações que impactam especificamente as mulheres.

— Falta de clareza e de equidade das oportunidades de promoção do trabalho, diferenças de salários pagos entre homens e mulheres, sobrecarga de jornada de trabalho que se soma ao trabalho de cuidado da casa e dos filhos, são situações que a gente percebe no dia a dia como inspetora do trabalho — afirmou.

A especialista também abordou o problema do suicídio no serviço público. Segundo ela, mais de meio milhão de trabalhadores foram afastados apenas do serviço público federal em 2025, em decorrência de ansiedade, depressão e burnout.

Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou que a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e seguro é obrigação do empregador prevista na CLT e na Constituição Federal, e destacou que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou essa obrigação mais objetiva ao definir deveres e responsabilidades específicos de empregadores e empregados.

— Um terço da nossa vida é no ambiente de trabalho. Então ele não pode ser causa de adoecimento e não pode ser causa de agravar um adoecimento — observou.

CVV

Alan Teixeira Lima, voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV), falou do trabalho da instituição, pioneira na prevenção do suicídio no Brasil e presente no país há 64 anos. Ele afirmou que, embora o CVV seja mais conhecido pelo atendimento telefônico, também mantém grupos de apoio a sobreviventes do suicídio. Hoje, explicou, o CVV conta com 2.300 voluntários no Brasil, que no último ano prestaram apoio emocional mais de 2 milhões de vezes.

— Uma pessoa pode ligar quantas vezes quiser para o CVV. A gente funciona 24 horas, garante o atendimento sigiloso, e o anonimato da pessoa que nos procura, sem julgamento, sem crítica, favorecendo o diálogo — disse Lima.

O CVV (188) atende gratuitamente pessoas passando por sofrimento psíquico, 24 horas, por telefone (188), chat ou e-mail.

Risco das bets

Gabriella de Andrade Boska, coordenadora de gestão da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, relatou a preocupação da pasta com o impacto das apostas esportivas online, as chamadas bets, no número de suicídios registrados no país nos últimos anos. 

— Há estudos, inclusive da OMS, que mostram taxas de 15 vezes mais de chances de pessoas endividadas por questões de apostas cometerem suicídio por esse endividamento — afirmou.

A representante do ministério também alertou para um índice maior de casos de suicídio entre a população negra. 

Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), alertou que a prevenção do suicídio ainda é vista como tabu e que não se pode tentar resolver uma emergência médica como uma tentativa de suicídio pelas redes sociais.

 — O preconceito estrutural é tão grande que até hoje nós não temos sequer um antidepressivo, como o carbonato de lítio, na Farmácia Popular. Isso é grave — concluiu.

Também participaram da audiência Silvia Waiãpi, ex-deputada federal; Benedito da Vozinha, bacharel em Direito; e Lídia Caroline de Carvalho, mãe atípica e assessora no Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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