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Lei dispensa multa para contar tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

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Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova norma beneficia quem exerceu atividade rural em período anterior a 1991, quando passou a ser obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, quem desejasse contar esse tempo para a aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso com incidência de multa. Com a mudança, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.

A medida tem origem no Projeto de Lei 4385/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Paim explica que a legislação condiciona a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, como forma de manter o equilíbrio financeiro dos sistemas. O problema, segundo ele, é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema, o que torna injusta a cobrança de multa.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator na então Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, concordou com o argumento do autor. “É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes a recolher contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada”, afirmou.

Da Agência Senado
Edição – MB

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CMO analisa crédito de R$ 24,9 milhões para AGU e segurança da Amazônia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 10/2026, que abre crédito especial de R$ 24,9 milhões no Orçamento em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação.

A maior parte dos recursos será destinada à AGU, que receberá cerca de R$ 14,9 milhões (60% do total) para viabilizar contribuição eventual à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os recursos serão usados em atividades de cooperação técnica, capacitação e difusão de jurisprudência em direitos humanos, além da manutenção da adimplência do Brasil junto à instituição.

O Ministério da Justiça receberá aproximadamente R$ 9,9 milhões (39,7%) para ações do Fundo Nacional de Segurança Pública. Entre as medidas previstas, está a execução do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas ), que busca combater crimes na Amazônia Legal e é financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia. Os recursos também devem ser destinados à construção de bases operacionais em Altamira (PA) e Araguatins (TO), além de ajustes em obras em andamento em Presidente Dutra (MA), Rorainópolis (RR) e Uiramutã (RR).

Já o Ministério da Educação contará com cerca de R$ 74 mil (0,3%) para a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, destinados ao pagamento de contribuição à Associação Grupo de Tordesilhas de Universidades, no âmbito das contribuições regulares a organismos internacionais de direito privado.

De acordo com a proposta, os recursos para abertura do crédito virão de excesso de arrecadação de doações nacionais, no valor de R$ 9,9 milhões, e de anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 15 milhões. O PLN ainda precisa ser analisado pela CMO e, posteriormente, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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