Polícia Federal
CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório
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Em um dos intervalos da última reunião da CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que a votação do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) deve ocorrer ainda nesta noite de sexta-feira (27) ou no começo da madrugada do sábado (28). O relator está terminando a leitura e, em seguida, Viana deve conceder vista de uma hora para os parlamentares analisarem o documento e abrir espaço para o debate.
“Minha vontade é de que a gente termine de hoje para amanhã, na madrugada, se for necessário, a votação do relatório e entreguemos uma solução e o fim da CPMI para todo o país. (…) vou tentar de todas as maneiras fazer um apelo aos membros da comissão de que a gente se mantenha firmes naquilo que é o nosso propósito, que é entregarmos uma investigação transparente, séria, correta ao país”, disse Viana.
Ele afirmou que o relatório de Gaspar é robusto, bem detalhado, e deixa “todas as questões de indiciamento muito claras, facilita o trabalho da justiça, acompanha as investigações da Polícia Federal”.
“Seria muito ruim para o país que esse relatório fosse rejeitado e que nós não tivéssemos efetivamente uma solução para a justiça e o indiciamento das pessoas. (…) Não haverá impunidade. Seja no relatório da CPMI, seja no relatório do ministro André Mendonça, todos os envolvidos no roubo aos aposentados brasileiros estão identificados e serão levados às barras da Justiça”, acrescentou.
A reunião da CPMI começou às 9h44 desta sexta (27). De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”.
“As investigações revelaram um esquema profissionalizado, dividido em núcleos técnicos, administrativo, financeiro, empresarial e político, que atuava de forma coordenada para subtrair bilhões de reais do sistema previdenciário através de acordos de cooperação técnica eivados de irregularidades”, disse o relator.
Ele acrescentou que os relacionados para indiciamento devem responder por crimes, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.
Entre os 216 pedidos de indiciamento no texto de Gaspar estão:
• Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
• Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
• Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo Banco Cenral)
• Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
• Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
• Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência da atual gestão
• Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
• Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
• Weverton (PDT-MA), senador
• Alessandro Antônio Stefanutto, ex presidente do INSS
• Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer
• Aristides Veras dos Santos, ex dirigente da Contag
• Marcos dos Santos Monte, apontado pela CPMI como braço tecnológico e operacional da organização criminosa
• Alan do Nascimento Santos, diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev,
• José Sarney Filho (Zequinha Sarney), ex deputado federal e ex-ministro
Da Agência Senado/WS
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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