Política
CPI do Crime Organizado vai ouvir presidente do Coaf nesta quarta
Política
O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Andrade Saadi, será ouvido pela CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira (1º), a partir das 9h. Convidado por requerimentos dos senadores Angelo Coronel (Republicanos-BA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Eduardo Girão (Novo-CE) (REQ 19/2025, REQ 35/2025 e REQ 52/2025), Saadi falará aos senadores sobre o papel do Coaf no combate a organizações criminosas.
O objetivo da CPI ao ouvir Saadi é debater a detecção e monitoramento de dinheiro suspeito; a identificação de empresas de fachada e redes de “laranjas”; a relação entre tráfico, milícias e corrupção; um diagnóstico sobre a autonomia e os recursos do órgão; e o aprimoramento da atuação preventiva.
Saadi também deve falar sobre o uso de da rede bancária por organizações criminosas para lavagem de dinheiro por meio de empresas de tecnologia conhecidas como fintechs.
Também deve ser ouvido Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal. Palhares está usando tornozeleira por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Polícia Federal, ele teria participado de contratos simulados para camuflar pagamentos ilícitos a servidores do Banco Central (BC) investigados pela Operação Compliance Zero.
Lavagem de dinheiro
Palhares foi convocado por requerimento (REQ 240/2026) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI. Alessandro afirma que, de acordo com a PF, Palhares teria usado sua empresa para contratos falsos de prestação de serviços que disfarçavam pagamentos ilegais a funcionários do BC, principalmente a Belline Santana, que chefiava a área de fiscalização bancária. A suspeita é que esses servidores foram pagos para vazar informações sigilosas e ajudar o Banco Master a driblar o BC.
Segundo o relator da CPI, o dinheiro circulava por várias empresas para dificultar o rastreamento. O mesmo esquema também teria sido usado para pagar membros do grupo chamado “Turma”, ligado a Vorcaro. O senador quer entender como o dinheiro entrava e saía da Varajo Consultoria, como os servidores teriam sido cooptados e se a empresa foi usada em outros esquemas de lavagem de dinheiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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