Agricultura
Entidades discutem seguro rural e novas fontes de crédito para o agro
Agricultura
A ampliação do seguro rural e a diversificação das fontes de financiamento estarão no centro do debate promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), em parceria com a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). No encontro “Diálogo Seguros, Crédito e Agronegócio: proteção rural e novos instrumentos de financiamento”, marcado para o próximo dia 8 de abril, em Brasília.
O evento ocorre em um momento de pressão crescente sobre o crédito no campo. Com restrições fiscais e aumento do custo do dinheiro, o Plano Safra segue como principal fonte de financiamento, mas enfrenta limitações para atender à demanda de um setor que cresce em escala e complexidade.
Ao mesmo tempo, o risco da atividade aumentou. Eventos climáticos mais frequentes e perdas mais recorrentes ampliam a incerteza da produção, impactando diretamente o custo do crédito. Nesse cenário, o seguro rural passa a ser peça-chave para reduzir risco e destravar financiamento. Estimativas do setor indicam que cerca de 20% da área plantada no País conta com algum tipo de seguro. O volume de prêmios gira em torno de R$ 13 bilhões a R$ 15 bilhões por ano — valor ainda reduzido diante da dimensão da produção agrícola brasileira.
A avaliação de agentes financeiros é direta: sem ampliar a proteção, o crédito tende a ficar mais caro e mais seletivo. O risco elevado é incorporado às taxas e limita o acesso, principalmente para produtores de menor escala.
Outro eixo do debate é a expansão de instrumentos privados de financiamento. Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) vêm ganhando espaço como alternativas ao crédito subsidiado, mas ainda enfrentam desafios de escala e integração com mecanismos de mitigação de risco.
A proposta em discussão é aproximar crédito e seguro em uma mesma estrutura. Na prática, isso significa operações em que o financiamento já venha associado a mecanismos de proteção, reduzindo a exposição do financiador e ampliando o acesso ao produtor.
Também entra na agenda a necessidade de maior coordenação entre políticas públicas e mercado. A fragmentação entre crédito oficial, seguro rural e instrumentos privados é apontada como um dos principais entraves para ampliar escala e eficiência.
Para o produtor, o avanço dessas soluções tende a impactar diretamente o custo e a disponibilidade de recursos. Em um cenário de margens pressionadas e maior volatilidade, acesso a crédito e proteção contra perdas passam a ser determinantes para a sustentabilidade da atividade.
Serviço
Evento: Diálogo Setorial: Seguros, Crédito e Agronegócio
Data: 8 de abril de 2026
Local: sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília (DF)
Inscrições e outras informações clique aqui
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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