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Falta de implementação de lei de prevenção ao suicídio preocupa deputados e especialistas

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (7), audiência pública para avaliar os desafios da Lei 13.819/19. A norma instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que completa sete anos de vigência no próximo dia 26 de abril.

O debate foi proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A parlamentar destacou o crescimento “assustador” dos números de automutilação e suicídio entre crianças, adolescentes e jovens.

“Precisamos analisar se a legislação realmente saiu do papel e se tem cumprido seu maior objetivo, que é prevenir e combater esses comportamentos”, afirmou.

Cobrança por notificações
O deputado Osmar Terra (PL-RS), autor da proposta que deu origem à lei em debate, criticou a falta de aplicação prática da norma. Para ele, a notificação obrigatória de casos detectados em escolas e unidades de saúde ainda não é uma realidade.

“A lei não está implementada como uma prioridade. É preciso capacitar professores e profissionais de saúde para detectar precocemente transtornos de humor”, defendeu o parlamentar.

Terra citou sua experiência como gestor no Rio Grande do Sul, onde a busca ativa reduziu em 17% os índices de suicídio em dois anos.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Terra: capacitação de professores e profissionais de saúde pode detectar precocemente transtornos de humor

Ministério da Educação
Representantes do governo detalharam as ações em andamento, mas reforçaram os limites da atuação federal devido à autonomia de estados e municípios.

Consultor do Ministério da Educação (MEC), Alexandre Augusto Rodrigues informou que existem 12 cursos de atenção psicossocial e saúde mental no ambiente virtual Avamec, com mais de 420 mil acessos.

O coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Erasto Fortes Mendonça, ressaltou que o MEC atua na indução de políticas e apoio técnico.

“A prevenção nas escolas exige um esforço articulado com a rede de atenção psicossocial e conselhos tutelares”, explicou.

Sobre a obrigatoriedade de cursos para professores, Mendonça esclareceu que o MEC não pode impor diretrizes aos sistemas de ensino locais, mas promove a formação continuada por adesão.

Rede de Saúde Mental
Já o Ministério da Saúde destacou a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial. Segundo o coordenador-geral de Saúde Mental, Vinícius Batista Vieira, o governo pretende habilitar todos os novos serviços solicitados por municípios até junho deste ano.

Vieira também mencionou a implementação de projetos-piloto de telesaúde mental e a retomada do Fórum Nacional de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, parado há dez anos.

Aumento dos índices
A psicóloga Cristiane Nogueira, representante do Conselho Federal de Psicologia, alertou que o Brasil caminha na contramão dos pactos mundiais, apresentando aumento nos índices de suicídio.

Ela enumerou questões que precisam ser tratadas:

  • Desigualdade social e falta de projetos de vida;
  • Excessiva medicalização de crianças e adolescentes;
  • Carência de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) voltados ao público infantojuvenil.

“O comportamento suicida é um sintoma psíquico e social. Precisamos sensibilizar os profissionais para que atuem de forma integrada e humanizada”, concluiu Nogueira.

Da Redação – GM

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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