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Frente parlamentar lança agenda para fortalecimento das organizações da sociedade civil

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A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil da Câmara dos Deputados lança, nesta quarta-feira (8), a Agenda Mínima para o Fortalecimento das OSCs. O evento será realizado nesta tarde, no Auditório Freitas Nobre, em Brasília.

A iniciativa apresenta prioridades para a construção de um ambiente jurídico e regulatório mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Na ocasião, também será anunciada a nova governança do colegiado.

A agenda da frente está estruturada em quatro objetivos:

  • promover o reconhecimento e a valorização das organizações da sociedade civil;
  • garantir a liberdade de associação e o direito de atuação;
  • assegurar incentivos para ampliar os recursos destinados ao setor;
  • e fortalecer a democracia participativa.

A ação é promovida pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, com apoio do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas , organização que atua há 30 anos no fortalecimento da filantropia e do investimento social privado.

O grupo reúne 170 instituições associadas que investem ou executam projetos de interesse público em áreas como redução das desigualdades, geração de renda, justiça climática, sustentabilidade, equidade racial e de gênero, educação, saúde e apoio à juventude.

Segundo dados da entidade, em 2024, o investimento social privado mobilizado pelos associados alcançou R$ 5,8 bilhões, o segundo maior volume em uma série de 13 anos.

O lançamento da agenda busca orientar ações legislativas e institucionais voltadas ao fortalecimento das organizações da sociedade civil no país.

Da Redação – GM

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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