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Departamento de Agricultura dos EUA mantém produção do Brasil e corta estoques globais

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) – equivalente ao Ministério da Agricultura (Mapa) brasileiro, divulgou nesta quinta-feira (09.04)  seu relatório de abril elevando a previsão de produção mundial de soja para 427,4 milhões de toneladas, enquanto reduziu os estoques globais em 0,4%, para 124,8 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, manteve a estimativa de safra do Brasil em 180 milhões de toneladas, com leve alta nas exportações, projetadas em 115 milhões.

Na prática, o impacto dentro da nossa porteira passa por três pontos centrais: preço, concorrência e timing de comercialização. O primeiro efeito está nos preços. Mesmo com leve queda nos estoques globais, o mercado continua enxergando uma oferta confortável. Isso limita altas mais consistentes nas cotações internacionais, principalmente na bolsa de Chicago, que segue como referência para a formação de preços no Brasil. Para o produtor, significa margens mais apertadas, sobretudo em um cenário de custo ainda elevado.

O segundo ponto é a concorrência. O corte de 2,2% nas exportações dos Estados Unidos, agora estimadas em 41,9 milhões de toneladas, confirma uma tendência já percebida no campo: a soja brasileira segue ganhando espaço, especialmente na China. Esse movimento sustenta os embarques do Brasil, mas também aumenta a dependência do mercado externo, tornando o produtor mais exposto às oscilações globais.

O terceiro fator é o ritmo de venda. Com estoques globais ainda relativamente altos e produção recorde na América do Sul, o mercado tende a trabalhar sem pressão imediata de escassez. Isso reduz a urgência de compra por parte dos importadores e exige maior estratégia na comercialização. Traduzindo: quem trava preço cedo pode garantir margem; quem aposta em alta precisa conviver com maior risco.

No milho, o cenário é semelhante. O USDA elevou a produção global para 1,3 bilhão de toneladas, reforçando a percepção de oferta ampla. No Brasil, a safra foi mantida em 132 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 43 milhões. Esse quadro ajuda a explicar a pressão recente sobre os preços, que já começam a refletir a expectativa de maior disponibilidade global.

No trigo, a revisão para cima na produção mundial, agora estimada em 844,1 milhões de toneladas, ampliou a pressão sobre as cotações, com destaque para o avanço da Rússia como principal exportador global.

Para o produtor, isso significa que o mercado segue mais sensível a clima e logística do que propriamente à falta de produto. O foco agora se desloca para o desenvolvimento da safra norte-americana, fator que pode, de fato, alterar o equilíbrio entre oferta e demanda e destravar movimentos mais consistentes de preço.

No fundo, o relatório do USDA não muda o jogo, mas confirma o cenário: produção alta, disputa por mercado e necessidade crescente de gestão, seja no custo, seja na comercialização. Em um ambiente assim, eficiência deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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