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Câmara altera Regimento Interno para permitir que integrantes da Mesa participem de comissões

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que muda o Regimento Interno para permitir aos integrantes da Mesa Diretora, exceto o presidente da Casa, a participarem de comissões. A matéria já foi promulgada.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Resolução 80/25 foi relatado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que apresentou um substitutivo incorporando alterações na forma de escolha da coordenação da bancada negra.

Segundo o texto aprovado, os membros da Mesa poderão integrar comissão permanente ou temporária, mas não poderão exercer presidência ou vice-presidência.

Outra proibição prevista no regimento é excluída para permitir a líderes e vice-líderes exercerem cargos na Mesa. No entanto, haverá exceção para os membros que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão ou gerenciamento. Estes não poderão ser líder ou vice-líder nem fazer parte de comissão parlamentar de inquérito (CPI) ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) também poderá participar de comissões permanentes.

Bancada negra
Quanto às mudanças no processo eleitoral da coordenadoria da bancada negra, o substitutivo incorporou o Projeto de Resolução 1/26, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a fim de facilitar a obtenção de quórum.

Atualmente, a bancada precisa de maioria absoluta de seus integrantes para eleição em primeiro escrutínio e maioria simples no segundo turno, se houver.

A partir da nova resolução, a eleição será preferencialmente secreta, exigida a maioria simples de votos dos membros presentes. O mandato passará a ser de um ano e a eleição ocorrerá em 6 de fevereiro de cada ano em vez de 20 de novembro como é atualmente. Será permitida uma recondução durante a legislatura.

Debates
O relator, deputado Antônio Brito, afirmou que afastar deputados das comissões apenas por integrarem a Mesa Diretora reduz indevidamente o campo de exercício do mandato. “A proposição preserva salvaguarda relevante ao manter a vedação ao Presidente da Câmara nas comissões e ao impedir que os demais membros da Mesa exerçam presidência ou vice-presidência de comissão, prevenindo sobreposição de papéis”, disse.

A coordenadora da Bancada Negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que a proposta não garante um “duplo poder” na Câmara. Ela também elogiou as mudanças dos critérios de escolha dos coordenadores dessa bancada. “Vem fazer com que haja a oportunidade do rodízio e que todos nós possamos estar representados na liderança da bancada”, defendeu.

Os membros da Mesa têm o direito de exercer seus mandatos e participar de todas as discussões nas comissões, na opinião da deputada Erika Kokay. “É uma valorização da atividade legislativa”, disse.

Contra o texto, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) declarou que os membros da Mesa Diretora já estão em posição de poder e a mudança pode concentrar ainda mais poder. “Não acho adequado a gente concentrar ainda mais poder em uma função que já é de destaque dentro da Casa, como ser membro da Mesa Diretora”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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