Polícia Federal
Jorge Seif destaca projetos que garantem exclusividade a mulheres biológicas
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Em pronunciamento nesta segunda-feira (27), o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu dois projetos de lei de sua autoria em benefício, segundoo ele, da intimidade e segurança de mulheres em espaços públicos e privados.
O primeiro prevê áreas exclusivas para mulheres do sexo biológico feminino em instalações ou ambientes de uso coletivo, como banheiros e vestiários (PL 1.735/2025). O segundo projeto assegura a mulheres biologicamente femininas o direito de praticar e competir exclusivamente com outras mulheres da mesma condição em eventos esportivos (PL 1.736/2025).
Os projetos — a serem distribuídos para apreciação das comissões temáticas do Senado — foram citados por Seif após manifestação de apoio à atriz Cassia Kiss, denunciada recentemente ao Ministério Público por suspeita de transfobia em um banheiro de shopping no Rio de Janeiro.
— Estamos criando um país onde a lei protege o constrangimento mas não protege a mulher. Desde quando proteger banheiro feminino virou crime? Só nesse país de tresloucados. Banheiro feminino é para mulheres. Esporte feminino é para mulheres. Ponto — afirmou.
Caminhoneiros
Jorge Seif defendeu ainda outro projeto de sua autoria, desta vez a favor de uma parecela de caminhoneiros. O PL 1.998/2026 concede anistia às multas aplicadas no âmbito de uma ação no Supremo Tribunal Federal — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 —, em contexto de bloqueios de vias ocorridos após as eleições de 2022.
O senador entende que a atribuição de responsabilidade com base em autos administrativos e relatórios institucionais pode não refletir, com precisão, os diferentes graus de participação dos envolvidos.
Ele aponta ainda que, decorridos mais de três anos, os objetivos imediatos da decisão judicial já foram integralmente alcançados, com as vias desobstruídas, a circulação restabelecida e a ordem pública recomposta.
Esse projeto também aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado para discussão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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