Polícia Federal
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta
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A pauta do Plenário desta quarta-feira (29) será dedicada à apreciação de autoridades. A principal votação deve ser a indicação de Jorge Messias (MSF 7/2026) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina do atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está marcada para as 9h desta quarta. Se aprovado na CCJ, o nome de Messias será enviado ao Plenário, onde precisa de pelo menos 41 votos para ser confirmado como ministro do STF.
Os senadores também devem apreciar a indicação (MSF 8/2026) da magistrada Margareth Rodrigues Costa para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da defensora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026). Pela manhã, as duas também serão sabatinadas na CCJ.
CNMP e CNJ
O Plenário também pode votar uma série de indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do procurador regional da República no Rio de Janeiro Márcio Barra Lima (OFS 16/2025) e do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Carl Olav Smith (OFS 19/2025), indicados para o CNMP. Os dois já foram aprovados em sabatina na CCJ, no último dia 15 de abril.
Os senadores ainda poderão avaliar cinco nomes para o CNJ: o juiz federal Ilan Presser (OFS 17/2025), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda (OFS 1/2026), a juiza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT10) Noemia Aparecida Garcia Porto (OFS 3/2026), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Andréa Cunha Esmeraldo (OFS 18/2025) e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) Paulo Regis Machado Botelho (OFS 2/2026). Todos eles já foram aprovados em sabatina na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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