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Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

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A pauta do Plenário desta quarta-feira (29) será dedicada à apreciação de autoridades. A principal votação deve ser a indicação de Jorge Messias (MSF 7/2026) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina do atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está marcada para as 9h desta quarta. Se aprovado na CCJ, o nome de Messias será enviado ao Plenário, onde precisa de pelo menos 41 votos para ser confirmado como ministro do STF.

Os senadores também devem apreciar a indicação (MSF 8/2026) da magistrada Margareth Rodrigues Costa para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da defensora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026). Pela manhã, as duas também serão sabatinadas na CCJ.

CNMP e CNJ

O Plenário também pode votar uma série de indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do procurador regional da República no Rio de Janeiro Márcio Barra Lima (OFS 16/2025) e do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Carl Olav Smith (OFS 19/2025), indicados para o CNMP. Os dois já foram aprovados em sabatina na CCJ, no último dia 15 de abril.

Os senadores ainda poderão avaliar cinco nomes para o CNJ: o juiz federal Ilan Presser (OFS 17/2025), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda (OFS 1/2026), a juiza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT10) Noemia Aparecida Garcia Porto (OFS 3/2026), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Andréa Cunha Esmeraldo (OFS 18/2025) e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) Paulo Regis Machado Botelho (OFS 2/2026). Todos eles já foram aprovados em sabatina na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.

O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.

O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.

Por recomendação do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), com alterações.

Segundo o relator, a proposta ajuda o estagiário na fase de transição para o mercado de trabalho. “O jovem obtém a graduação, mas não tem a experiência exigida pelas empresas para a primeira contratação na área de formação. O problema resulta na ausência de vivência profissional”, afirmou.

Luiz Carlos Motta cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela qual a informalidade atinge 38,5% dos jovens entre 18 e 19 anos em 2026.

O texto aprovado proíbe a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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