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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT abre inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade

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Estão abertas as inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade Ativa – Mais Anos, Mais Funcionalidade, que será realizado no dia 1º de outubro de 2026, das 13h30 às 18h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no YouTube. A iniciativa é promovida pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Mato Grosso (SBGG-MT), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.As vagas são limitadas a 150 participantes presenciais, e as inscrições podem ser realizadas aqui. O evento é destinado a pessoas idosas, familiares, cuidadores, profissionais das áreas da saúde, direito, assistência social e educação, gestores públicos, estudantes, integrantes da rede de proteção à pessoa idosa, representantes da sociedade civil organizada e demais interessados na temática do envelhecimento. A atividade terá carga horária de quatro horas/aula e emissão de certificado mediante registro de presença.Realizado em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, o simpósio tem como objetivo promover reflexões sobre o envelhecimento saudável e a longevidade ativa, aproximando o conhecimento científico da população por meio de uma linguagem acessível e de uma abordagem positiva e contemporânea sobre o envelhecimento. A proposta é estimular a construção de uma sociedade mais preparada para o aumento da expectativa de vida, valorizando a autonomia, a participação social, a funcionalidade e a qualidade de vida das pessoas idosas.Ao longo da programação, especialistas de referência nas áreas da geriatria, gerontologia, assistência social e fisioterapia abordarão temas como o perfil do envelhecimento no Brasil, prevenção do declínio cognitivo, mobilidade, funcionalidade, intergeracionalidade, autonomia, propósito de vida e estratégias para reduzir o risco de demência. O evento também busca combater o etarismo e os estereótipos relacionados à idade, fortalecendo a compreensão da pessoa idosa como sujeito de direitos, escolhas e participação ativa na sociedade. Além disso, pretende ampliar o diálogo entre saúde, justiça, cidadania, políticas públicas e sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a promoção de uma cultura de respeito à pessoa idosa.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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