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Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegada Katarina, autora do projeto

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Governo defende regulação “cirúrgica” de plataformas digitais em audiência na Câmara

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O secretário de Políticas Digitais da Secom/Presidência da República, João Brant, afirmou nesta quarta-feira (13) que o projeto de regulação das plataformas digitais (PL 4675/25) atuará de forma “cirúrgica” na economia. Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, ele explicou que a proposta destrava gargalos do setor e assegura a concorrência, sem criar regras rígidas ou impedir avanços tecnológicos.

“O PL é mais ‘soft’ que o modelo europeu, reconhecendo que não é necessária uma receita única para todos, mas sim atuar cirurgicamente para destravar gargalos. A proposta busca um equilíbrio que não gere um regramento mais duro do que o necessário, prezando pela livre concorrência justa”, disse Brant.

Pronto para votação no Plenário, o projeto permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criar novos tipos de processos e impor novos deveres a plataformas digitais com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil.

Para proteger a concorrência, essas empresas — classificadas como de relevância sistêmica — ficam proibidas de adotar práticas como a criação de obstáculos a outras marcas ou o favorecimento de produtos próprios.

Modelos de negócio
O assessor técnico da presidência do Cade, Paulo Henrique de Oliveira, esclareceu que o PL não trata de mídias sociais ou moderação de conteúdo, mas de modelos de negócio.

“O Cade não tem em sua história um caso envolvendo qualquer forma de rede social. Não é âmbito e objeto do controle concorrencial qualquer que seja a ação de conteúdo em qualquer plataforma. O Cade lida com modelos de negócio e concorrência”, afirmou.

Na visão de Oliveira, o atual controle de mercado posterior (ex-post) feito pelo conselho é ineficaz diante da velocidade digital.

Para ilustrar essa ineficácia, ele citou um processo aberto pelo órgão em 2019 para investigar a relação entre plataformas de busca e o mercado jornalístico. Segundo ele, a apuração demorou cerca de sete anos para chegar a uma decisão preliminar e, quando foi concluída, o modelo de negócios investigado já havia deixado de existir.

“A comparação que eu tenho gostado de fazer é que, no mundo concorrencial, lidar com a caixinha de ferramentas que o Cade tem é física newtoniana. E lidar com mercados digitais é física quântica. É a mesma coisa, só que a ferramenta não funciona exatamente para aquilo e a gente tem problema de adaptação”, disse.

Transparência
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, defendeu a auditoria dos algoritmos por órgãos de controle, medida prevista no projeto. Segundo ela, as plataformas precisam comprovar o cumprimento de normas operacionais.

“Obrigações como o dever de cuidado e a moderação de conteúdo não podem ser efetivadas sem um alto grau de transparência que permita ao poder público e à sociedade acompanhar se as plataformas estão cumprindo seus deveres ou abusando deles por interesses econômicos ou políticos”, afirmou.

Custos
Por sua vez, o representante da Associação Latino-Americana de Internet (Alai), Sérgio Alves, criticou o regime de urgência do PL e alertou que custos de adequação podem ser repassados aos consumidores e reduzir a inovação.

“Uma análise de impacto regulatório entendeu que o projeto tem um custo significativo no processo de adequação de empresas, um custo que pode ser transmitido a consumidores, com alguma margem também de um impacto potencial na redução de inovação no Brasil, que muito provavelmente é um reflexo da amplitude que o texto ainda tem”, pontuou.

Equilibrio
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que solicitou a audiência, ressaltou a urgência do tema, já que a atuação das plataformas afeta diretamente a concorrência, a circulação econômica e a proteção dos consumidores.

“A ideia central desse evento é demonstrar que o Parlamento está aberto ao diálogo com a sociedade civil, a comunidade técnica, a academia e o setor produtivo, para construir soluções equilibradas, compatíveis com os desafios da economia digital contemporânea”, reforçou Alencar.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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