Mato Grosso
Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida
Mato Grosso
Resumo:
- Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.
- A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.
A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.
A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.
O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.
Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.
Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.
O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.
Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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