Polícia Federal
Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
Polícia Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.
A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.
O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.
Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.
Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.
Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Polícia Federal
Retrospectiva: regras menos rígidas para atividades na Mata Atlântica foram aprovadas na área de meio ambiente
Entre as propostas relativas ao meio ambiente, no primeiro semestre de 2026, foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive à Mata Atlântica, que tem regras mais rígidas que as do código. A proposta foi enviada ao Senado.
O projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS) e permite essa regularização inclusive para ocupações anteriores ao Código Florestal, mesmo se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal e de áreas de uso restrito.
Enquanto a Lei da Mata Atlântica proíbe, passaria a ser permitida a realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, com dispensa da autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções previstas atualmente.
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito).
Também será permitido utilizar a área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.
O texto permite ainda o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, em campos gerais e em campos nativos de todo o país, abrangendo o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.
Felipe Werneck/Ibama
Texto impede a destruição de equipamentos usados no desmatamento ilegal
Fiscalização sem destruição
A Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei que impede a fiscalização ambiental de adotar medidas cautelares, como a antecipação de sanções listadas na Lei dos Crimes Ambientais. A matéria está em análise no Senado.
De autoria dos deputados Lucio Mosquini (PL-RO) e Zé Adriano (PP-AC), o Projeto de Lei 2564/25 foi relatado pela deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e condiciona o uso de imagens de satélite como base para impor embargos a obras ou desmatamentos se assegurada a notificação prévia ao envolvido para que apresente esclarecimentos e documentos.
Com isso, embora certas intervenções sejam proibidas, como desmatar dentro de unidades de conservação integral, uma atuação da fiscalização para impedir o avanço da ação dependeria dessa defesa.
Da mesma forma, o texto impede, por exemplo, a destruição ou inutilização de equipamentos ou produtos de crime ambiental por considerá-las antecipação da sanção prevista na lei de crimes ambientais.
Esse tipo de ação é adotada pelo Ibama em situações mais graves, com base no Decreto 6.154/08 e em razão da impossibilidade de deslocamento de máquinas e outros veículos utilizados para desmatamento de dentro da mata para a unidade do órgão como forma de apreensão. Assim, essa medida cautelar interrompe danos maiores em casos de crime ambiental.
Floresta reduzida
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retoma a redução dos limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará. A matéria está em análise no Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 2486/26 foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA).
O texto desmembra, dos atuais 1,3 milhão de hectares (ha) da floresta, um total de 486 mil ha para conversão em Área de Proteção Ambiental (APA). A Flona do Jamanxim passará a ficar com cerca de 815 mil hectares e, dentro da floresta e da APA criada, a mineração passa a ser permitida explicitamente, segundo planos de manejo.
A região enfrenta dificuldades para conter a exploração ilegal da unidade de conservação por meio de desmatamento e garimpo.
Microplásticos em cosméticos
Um projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico na composição.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pretende evitar a contaminação dos oceanos, já que, pelo tamanho, essas partículas passam pelos filtros dos sistemas de tratamento.
As microesferas de plástico têm tamanho inferior a cinco milímetros e são usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele. As regras entrarão em vigor 12 meses após a publicação da futura lei, se sancionada.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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