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Comissão aprova inclusão da educação climática no currículo escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria diretrizes nacionais obrigatórias para a inclusão da educação ambiental, climática e sustentável no currículo da educação básica das redes pública e privada.

As questões climáticas e sustentáveis deverão fazer parte do conteúdo das disciplinas tradicionais, abrangendo temas como justiça climática, equidade ambiental, economia circular e desenvolvimento de competências socioemocionais, a exemplo da empatia e da cooperação.

O texto determina ainda que as escolas incluam em seus planos pedagógicos as seguintes atividades práticas:

  • criação de hortas escolares e compostagem;
  • campanhas de reciclagem, reaproveitamento de resíduos e uso racional de água e energia; e
  • programas de aprendizagem ao ar livre e aulas em espaços naturais (parques e áreas verdes).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 4820/24, do deputado Max Lemos (União-RJ), e apensados (PLs 276/25, 4524/25, 5252/25 e 6291/25).

A proposta do relator mantém a ideia original, mas detalha como as escolas devem aplicar o tema na prática. Segundo Nogueira, a Política Nacional de Educação Ambiental já exige o ensino desse assunto, mas aborda a questão de forma genérica.

“O substitutivo propõe maior concretude, especialmente ao enfatizar a abordagem prática, participativa e o estudo das mudanças climáticas”, justificou.

A nova regra respeitará a autonomia das escolas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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